Bem-vindo ao site oficial da Eden, dedicado a fornecer informações claras, acessíveis e atualizadas sobre nossas políticas legais, termos e condições e outros documentos essenciais para garantir transparência e confiança em nosso relacionamento com nossos usuários, funcionários e parceiros comerciais.
Aqui você encontrará:
Termos e Condições de Uso: As diretrizes que regem o uso de nossas plataformas e serviços.
Aviso de Privacidade Global: Nosso compromisso com a proteção de seus dados pessoais e como os utilizamos.
Nosso objetivo é promover clareza e facilitar o acesso a essas informações essenciais. Convidamos você a explorar esta página e, caso tenha alguma dúvida ou precise de mais detalhes, não hesite em nos contatar pelo e-mail legal@edenmed.com. Estamos aqui para ajudar.
Agradecemos a confiança depositada na Eden. Sua segurança e transparência são nossa prioridade.
Última atualização: 17 de setembro de 2026
AVISO IMPORTANTE
A leitura, compreensão e aceitação dos presentes Termos e Condições constituem condição prévia para o uso do EDEN SUITE. A aceitação se perfaz mediante (i) a assinatura de qualquer Proposta Comercial, Cotação ou Ordem de Compra que os incorpore por referência; (ii) a criação ou uso de credenciais de acesso à plataforma; ou (iii) a navegação ou uso do site. Quem não aceitar a totalidade destes Termos e Condições deve abster-se de utilizar o EDEN SUITE.
PREÂMBULO
Os presentes Termos e Condições de Uso (os "Termos") constituem o contrato de adesão que rege o acesso e o uso da plataforma EDEN SUITE e dos demais serviços, módulos, sites e canais digitais operados pela EDEN.
EDEN é a denominação comercial sob a qual operam, de maneira conjunta ou individual conforme corresponda ao país e ao instrumento comercial específico, a Higia, Inc., sociedade constituída de acordo com as leis do Estado de Delaware, Estados Unidos da América, e suas subsidiárias e entidades relacionadas, incluindo, de maneira exemplificativa e não limitativa, Eva Health, S.A.P.I. de C.V. (México); United Surgical Importação e Exportação Ltda. (Brasil); Eden Colombia Latinoamérica S.A.S. (Colômbia); bem como as demais subsidiárias presentes ou futuras do grupo. A entidade jurídica especificamente obrigada perante o Cliente é identificada na respectiva Proposta Comercial.
Os presentes Termos são publicados e mantidos disponíveis para consulta pública permanente no site legal.edenmed.com. A versão em vigor e sua data de entrada em vigor são as consignadas em tal repositório.
Os presentes Termos prevalecem sobre qualquer acordo, manifestação, oferta, comunicação, declaração ou representação verbal prévia, simultânea ou posterior, seja de pessoal comercial, técnico, de suporte ou de qualquer outra área da EDEN. Somente prevalecerão sobre os presentes Termos os instrumentos escritos firmados por representantes com poderes suficientes que expressa e inequivocamente os modifiquem, limitem ou substituam no que for pertinente.
CLÁUSULAS
1.1 Os presentes Termos constituem um contrato de adesão por incorporação por referência, conforme o qual a EDEN oferece de maneira uniforme as condições gerais sob as quais presta seus serviços. Sua natureza é a de condições gerais de contratação, integradas ao consentimento do Cliente mediante a assinatura da respectiva Proposta Comercial ou mediante qualquer das demais formas de aceitação previstas nestes Termos.
1.2 Formas de Aceitação. O Cliente, seus Usuários Autorizados, os Visitantes do site e demais Sujeitos definidos na Cláusula 6 manifestam sua aceitação plena e incondicional dos presentes Termos mediante qualquer das seguintes condutas, sem que seja exigível assinatura autógrafa adicional: (a) a assinatura — autógrafa ou eletrônica — de qualquer Proposta Comercial, Cotação, Ordem de Compra, formulário de cadastro, folha de serviço ou instrumento análogo que os incorpore por referência; (b) a criação, recebimento, ativação ou uso de credenciais de acesso ao EDEN SUITE; (c) a navegação, acesso ou uso dos sites, portais, aplicativos móveis ou canais digitais da EDEN; (d) o envio ou processamento de Estudos DICOM, Conteúdo de Usuário ou Dados Identificadores por meio do EDEN SUITE; e (e) a realização de pagamentos ou o recebimento de serviços sob qualquer instrumento comercial vigente.
1.3 Cognoscibilidade Prévia. A EDEN mantém os presentes Termos publicados com acesso público, livre e gratuito no site legal.edenmed.com, conservando um repositório histórico de versões anteriores. O Cliente, seus Usuários Autorizados e demais Sujeitos reconhecem ter acesso permanente ao texto vigente anteriormente a qualquer ato de aceitação e declaram tê-los consultado, lido, compreendido e aceito em todos os seus alcances. A consulta prévia se presume legalmente como conhecida a partir do momento em que tal publicação esteja disponível.
1.4 Incorporação por Referência em Propostas Comerciais. As Propostas Comerciais, Cotações e Ordens de Compra emitidas pela EDEN incluirão, de maneira padrão, cláusula expressa de adesão aos presentes Termos. A assinatura do respectivo instrumento comercial por parte do Cliente importa adesão integral, irrevogável e sem reservas aos presentes Termos em sua versão vigente no momento da assinatura, salvo se o próprio instrumento dispuser modificações expressas conforme a Cláusula 1.6.
1.5 Caráter Supletivo e Prelação. Os presentes Termos regem por padrão qualquer relação contratual entre a EDEN e o Cliente ou Usuário, e operam supletivamente em relação aos termos econômicos e comerciais específicos consignados na Proposta Comercial. Quando existir contrato-quadro, acordo de serviços master, contrato de licença individualmente negociado ou outro instrumento jurídico expressamente firmado pelas Partes que regule a mesma matéria, prevalecerá tal instrumento exclusivamente naquilo que expressa e inequivocamente dispuser de forma distinta, mantendo-se vigentes os presentes Termos em tudo o que não estiver previsto.
1.6 Prelação de Documentos. Em caso de conflito, prevalecerá a seguinte ordem de prelação: (a) contrato-quadro ou de licença individualmente negociado e firmado pelas Partes, no que for expressamente pactuado; (b) Proposta Comercial, Cotação ou Ordem de Compra assinada pelo Cliente, quanto a termos econômicos, alcance comercial e qualquer modificação expressa ao presente clausulado; (c) os presentes Termos; e (d) a Documentação técnica e os manuais de uso do EDEN SUITE.
1.7 Capacidade e Representação. Toda pessoa física que aceite os presentes Termos em nome e representação de uma pessoa jurídica, instituição ou terceiro declara e garante contar com poderes suficientes, vigentes e não revogados para obrigar tal pessoa jurídica nos termos aqui estabelecidos. A EDEN não estará obrigada a verificar a suficiência de tais poderes, e os atos celebrados serão reputados plenamente válidos perante a EDEN. A pessoa física que aceite sem contar com poderes suficientes responderá pessoalmente pelas perdas e danos causados.
2.1 Para efeitos dos presentes Termos, os vocábulos que iniciem com maiúscula terão o significado que a seguir lhes é atribuído, salvo se do contexto se depreender inequivocamente outro sentido. Os termos definidos na Proposta Comercial conservarão ali seu significado para efeitos dos presentes Termos.
Atualização do Software. As alterações e melhorias realizadas pela EDEN no EDEN SUITE, incluindo correções, patches, melhorias de funcionalidade, ajustes de segurança e novas versões dos Modelos de IA.
Ano Contratual. Período de doze (12) meses consecutivos contados a partir da Data de Início estabelecida na Proposta Comercial, e cada período subsequente de doze (12) meses durante a Vigência.
Cliente. A pessoa física ou jurídica identificada como tal na Proposta Comercial, que contrata os serviços da EDEN. Quando os presentes Termos se referirem ao "Cliente", suas obrigações, declarações e reconhecimentos serão entendidos como também feitos por seus Usuários Autorizados, no que lhes for aplicável.
Conteúdo de Usuário. Texto, ditado, instruções, modelos, parâmetros, Estudos, metadados e qualquer outra informação fornecida pelo Cliente, seus Usuários Autorizados ou qualquer Sujeito por meio do EDEN SUITE.
Dados Identificadores. Qualquer dado que, por si só ou combinado com outros, permita identificar ou tornar identificável uma pessoa física, incluindo, de maneira exemplificativa e não limitativa, nome, data de nascimento, identificador de paciente, identificadores fiscais ou de seguridade social, dados biométricos e os demais campos contidos nos metadados DICOM de cada Estudo.
Direitos do Titular. Os direitos que a legislação aplicável de proteção de dados pessoais em cada jurisdição reconhece ao titular em relação a seus dados pessoais, incluindo, no México, os Direitos ARCO (Acesso, Retificação, Cancelamento e Oposição) previstos na Lei Federal de Proteção de Dados Pessoais em Posse dos Particulares ("LFPDPPP") e, em outras jurisdições, os direitos análogos previstos em suas respectivas leis, incluindo, no Brasil, os direitos do titular previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018, "LGPD").
Desenvolvimento. Trabalhos de programação, configuração ou personalização adicionais que a EDEN realiza para adaptar o EDEN SUITE a necessidades específicas do Cliente, cujo alcance, entregáveis, cronograma e contraprestações são documentados em Proposta Comercial ou aditivo específico.
Documentação. Os manuais de uso, guias técnicos, especificações funcionais, diretrizes operacionais e demais documentos técnicos que a EDEN publique ou disponibilize a respeito do EDEN SUITE.
EDEN. A denominação comercial sob a qual operam, conjunta ou individualmente, a Higia, Inc. e suas subsidiárias e entidades relacionadas, conforme identificado na Proposta Comercial específica.
EDEN SUITE. A plataforma de software da EDEN, composta pelos seguintes módulos: (a) EDEN PACS: sistema para visualização, armazenamento, transferência e gestão de imagens médicas; (b) EDEN MANAGEMENT: sistema RIS para administração de fluxos, agendas, ordens e relatórios; (c) EDEN INTELLIGENCE: camada de informação, métricas de uso, visualização de dados e analytics; (d) EDEN CREATOR: assistente de apoio à redação de conclusões, sem interpretar imagens nem emitir diagnóstico ou recomendações, que não substitui o médico; (e) AI REPORT: agente de redação que transforma o ditado ou texto do Usuário em rascunhos de laudo estruturados, sob revisão e controle exclusivo do médico, cuja liberação requer assinatura humana, e que é fornecido "no estado em que se encontra" e "sujeito à disponibilidade"; (f) EDEN AI: módulo de apoio ao diagnóstico que executa Modelos de IA sobre Estudos DICOM conforme Regras de Processamento para destacar possíveis achados, sem substituir o juízo clínico nem liberar o profissional de sua responsabilidade; e (g) EDEN PORTAL: módulo web acessível mediante URL, destinado a que pacientes consultem seu prontuário centralizado, com visualizador DICOM móvel para a visualização de imagens médicas. A composição específica licenciada a cada Cliente é identificada na Proposta Comercial.
Execução. Cada ocasião em que o EDEN AI processa automaticamente um Estudo DICOM que cumpre as Regras de Processamento ativas, aplicando o Modelo de IA correspondente e registrando o evento nos Registros de Auditoria.
Estudo DICOM ou Estudo. Conjunto de imagens médicas digitais e seu cabeçalho de metadados, armazenados conforme o padrão DICOM, provenientes de qualquer modalidade (DX, CR, CT, MR, US, entre outras).
Estudos de Especialidade. Exames médicos realizados fora do âmbito da radiologia e imagem, quando integrados ao EDEN SUITE mediante documento eletrônico ou arquivo representativo do estudo.
Estudos Excedentes. Os Estudos processados ou carregados pelo Cliente durante um Ano Contratual acima do Pacote Anual aplicável ao módulo respectivo, conforme os parâmetros consignados na Proposta Comercial.
Estudos Incluídos. Os Estudos compreendidos dentro do Pacote Anual aplicável ao módulo respectivo conforme a Proposta Comercial.
Data de Início. Data indicada como tal na Proposta Comercial, a partir da qual se inicia a prestação do serviço e, salvo se a Proposta Comercial dispuser o contrário, o faturamento da contraprestação periódica.
Informação Confidencial. A informação, dados ou documentos compartilhados entre a EDEN e o Cliente que, por sua natureza, contexto ou por designação expressa, devam ser mantidos em sigilo conforme a Cláusula 14.
Informação Dissociada. Informação submetida à anonimização que não permite identificar direta nem indiretamente uma pessoa segundo o padrão legal aplicável e os meios razoavelmente disponíveis. A pseudonimização ou a mera remoção de identificadores diretos não equivalem à anonimização.
Laudo Validado. Laudo que, após revisão humana integral, é aprovado e assinado por um Usuário Autorizado com a qualificação profissional requerida; unicamente o Laudo Validado pode ser liberado ou comunicado a terceiros.
Integração. Esforços e trabalhos destinados a que o EDEN SUITE interaja corretamente com outros sistemas, modalidades ou plataformas do Cliente ou de terceiros.
Jurisdição Aplicável. A jurisdição do país onde o Cliente tem seu domicílio principal, ou aquela expressamente identificada na Proposta Comercial, sem prejuízo da eleição de lei substantiva e foro prevista na Cláusula 36.
Modelo ou Modelo de IA. Algoritmo de inteligência artificial treinado para destacar possíveis achados em um tipo de Estudo DICOM definido por Regras de Processamento.
Módulo de IA Ativado. Cada módulo de inteligência artificial em relação ao qual se tenha pactuado ativação, pacote anual, contraprestação e preço por estudo excedente na Proposta Comercial.
Normativa de Busca de Pessoas. O conjunto de disposições que cada jurisdição imponha a particulares prestadores de serviços de saúde em matéria de registro, interconexão e atendimento de consultas sobre pessoas desaparecidas ou não identificadas, incluindo, no México, a Lei Geral em Matéria de Desaparecimento Forçado de Pessoas, Desaparecimento Cometido por Particulares e do Sistema Nacional de Busca de Pessoas e suas disposições complementares, bem como as leis e mecanismos análogos vigentes nas demais jurisdições onde o Cliente opere.
Nuvem ou Nuvem da EDEN. Conjunto de recursos de computação, armazenamento, redes e serviços geridos pela EDEN em infraestrutura de terceiros — atualmente provisionada na Amazon Web Services ("AWS") —, nos quais residem e operam o EDEN SUITE e seus módulos, incluindo mecanismos de backup e recuperação. Compreende ambientes controlados pela EDEN em uma ou várias regiões definidas por ela, com criptografia de dados em trânsito e em repouso, alta disponibilidade e continuidade operacional, atuando a AWS como suboperador do tratamento conforme a Cláusula 13.
Paciente ou Usuário Final do Portal. A pessoa física titular do estudo médico que acessa o EDEN PORTAL para consultar seu prontuário, segundo os termos de uso específicos do portal.
Pacote Anual. Número máximo de Estudos compreendidos dentro da contraprestação periódica para o módulo respectivo durante um Ano Contratual, conforme se estabelece na Proposta Comercial.
Proposta Comercial. O instrumento escrito — denominado indistintamente Proposta Comercial, Cotação, Ordem de Compra, Folha de Serviço ou equivalente — firmado pelo Cliente que identifica a entidade EDEN obrigada, as condições econômicas, comerciais e operacionais específicas, o alcance dos serviços contratados, e que incorpora por referência os presentes Termos.
Registros de Auditoria. Registros eletrônicos inalteráveis que consignam Usuário, data e hora, identificador do Estudo, versão de modelo, eventos de geração, edição e assinatura, resultado de Execuções e selo criptográfico. Seu período de conservação é o estabelecido na Cláusula 9.6.
Regras de Processamento. Conjunto de filtros sobre as DICOM Tags (metadados), por exemplo Modality, Body Part Examined ou View Position, configurados pela EDEN junto com o Cliente para determinar a quais Estudos será aplicado cada Modelo de IA.
Roteador. Hardware fornecido pela EDEN, quando aplicável conforme a Proposta Comercial, no qual se executam as aplicações necessárias para permitir a interação entre o EDEN SUITE, que reside na Nuvem, e os equipamentos do Cliente em cada Sede.
Sede. Cada localização física do Cliente na qual se implementa, instala ou utiliza o EDEN SUITE, conforme a Proposta Comercial.
Sugestões de IA. Saídas textuais ou marcadores gerados por funcionalidades de IA a partir do Conteúdo de Usuário e de metadados do Estudo; não constituem diagnóstico nem recomendação clínica.
Sujeitos. Conjuntamente, o Cliente, os Usuários Autorizados, os Visitantes, os Pacientes e qualquer outra pessoa que acesse ou utilize o EDEN SUITE ou seus canais digitais.
Usuário ou Usuário Autorizado. Pessoa física cadastrada pelo Cliente com credenciais vigentes para acessar o EDEN SUITE, conforme os perfis e papéis habilitados.
Vigência. O período durante o qual o Cliente está obrigado a receber e pagar os serviços contratados, conforme estabelecido na Proposta Comercial.
Visitante. Qualquer pessoa que acesse o site público da EDEN, seus conteúdos informativos ou seus canais digitais sem contar com credenciais de Usuário Autorizado.
3.1 Os presentes Termos regulam: (a) a licença de uso não exclusiva, intransferível, não sublicenciável, revogável e limitada que a EDEN outorga ao Cliente sobre o EDEN SUITE, conforme a Proposta Comercial; (b) as obrigações, direitos e limitações aplicáveis aos Sujeitos; (c) o regime de tratamento da informação, dados pessoais e propriedade intelectual; (d) as regras de responsabilidade, indenização, suporte, níveis de serviço, rescisão e qualquer outra matéria conexa; e (e) a cooperação perante autoridades em matérias de saúde, proteção de dados, identificação de pessoas e demais regulações aplicáveis.
3.2 O EDEN SUITE é uma ferramenta tecnológica de apoio ao profissional de saúde. Em nenhum caso constitui, nem poderá ser considerado, dispositivo de tomada de decisão clínica autônoma. Toda decisão, diagnóstico, tratamento ou laudo requer supervisão, revisão e assinatura humana do profissional habilitado.
4.1 Os termos econômicos, comerciais e operacionais específicos — incluindo, de maneira exemplificativa, a entidade EDEN contratante, os módulos licenciados, o Pacote Anual de cada módulo, o valor anual e total do contrato, o pagamento mensal fixo, o preço por estudo excedente, a Vigência, as Sedes, os esquemas de pagamento, os descontos por pagamento antecipado, a moeda, os prazos de pagamento, os juros moratórios, os custos de implementação, apólice de serviço, treinamentos, desenvolvimentos, integrações, suporte presencial e migrações, e quaisquer outros parâmetros monetários — são documentados exclusivamente na Proposta Comercial. Os presentes Termos não incorporam valores.
4.2 A assinatura da Proposta Comercial pelo Cliente importa adesão integral aos presentes Termos e aceitação dos parâmetros econômicos e operacionais nela consignados. A aceitação da Proposta Comercial pode efetuar-se por assinatura autógrafa, assinatura eletrônica avançada, assinatura eletrônica simples, aceitação mediante e-mail institucional, ou qualquer outro meio idôneo conforme a legislação aplicável.
4.3 Natureza da Contraprestação. A contraprestação pactuada na Proposta Comercial remunera a disponibilidade, capacidade reservada e manutenção do serviço por parte da EDEN, e não o consumo efetivo de Estudos por parte do Cliente. Em consequência, as contraprestações periódicas são devidas e exigíveis pelo mero transcurso do período de faturamento, independentemente do número de Estudos que o Cliente processe ou carregue.
4.4 Não Acumulação. Os Estudos Incluídos no Pacote Anual de cada módulo não são acumuláveis a Anos Contratuais subsequentes, não são reembolsáveis em caso de consumo inferior, nem transferíveis a outros módulos, Sedes ou entidades relacionadas do Cliente, salvo pacto expresso em contrário na Proposta Comercial.
4.5 Alocação de Riscos. O Cliente reconhece e aceita que este modelo econômico reflete: (a) a natureza do serviço como licença de capacidade reservada, e não como serviço medido por consumo; (b) os custos fixos que a EDEN incorre em infraestrutura, licenciamento de terceiros e pessoal alocado à operação do Cliente; e (c) uma alocação equitativa e proporcional de riscos entre as Partes, conforme a liberdade contratual entre empresários reconhecida pelo direito aplicável, incluindo o artigo 78 do Código Comercial mexicano e seus análogos nas demais jurisdições.
4.6 Estudos Excedentes. O faturamento de Estudos Excedentes, bem como a ativação do procedimento de adequação contratual por crescimento estrutural da operação do Cliente, reger-se-á pelos parâmetros, limiares e preços consignados na Proposta Comercial. A mera ativação do procedimento de adequação não confere ao Cliente direito de rescisão antecipada nem suspende suas obrigações de pagamento, as quais subsistem integralmente.
4.7 Revisão Periódica de Preços. A EDEN poderá revisar periodicamente as contraprestações conforme o mecanismo, limiares e fórmulas indicados na Proposta Comercial. Na ausência de mecanismo expresso, a EDEN poderá revisar as contraprestações a cada doze (12) meses com base no índice de preços ao consumidor publicado pela autoridade estatística competente da Jurisdição Aplicável, ou na variação da taxa de câmbio entre a moeda local e o dólar dos Estados Unidos da América, prevalecendo o ajuste mais alto. Qualquer renegociação por circunstâncias econômicas extraordinárias reger-se-á pela cláusula correspondente da Proposta Comercial ou, em sua falta, pelos princípios de boa-fé e equilíbrio contratual.
4.8 Tributos e Retenções. As contraprestações pactuadas não incluem tributos indiretos aplicáveis, os quais serão faturados em adição conforme a legislação fiscal vigente. Cada Parte será responsável por suas próprias obrigações tributárias diretas. Se a normativa fiscal aplicável exigir do Cliente efetuar retenções, o Cliente as recolherá à autoridade correspondente e entregará à EDEN os comprovantes; os montantes líquidos efetivamente recebidos pela EDEN serão considerados cumpridos para efeitos da obrigação de pagamento, sem que a EDEN deva assumir acréscimos por gross-up.
4.9 Mora. O descumprimento do prazo de pagamento consignado na Proposta Comercial gerará juros moratórios conforme o percentual nela indicado ou, em sua falta, conforme a taxa mais alta permitida pela legislação aplicável. Sem prejuízo das demais consequências previstas nestes Termos, a EDEN poderá: (a) a partir do décimo sexto dia corrido de mora, colocar recursos visuais dentro do EDEN SUITE como lembrete da obrigação; (b) a partir do trigésimo primeiro dia corrido de mora, bloquear o acesso ao EDEN SUITE, sem prejuízo das demais ações legais cabíveis.
5.1 Âmbito Territorial. Os presentes Termos regem as relações entre a EDEN e os Sujeitos em todas as jurisdições onde a EDEN preste seus serviços, incluindo, de maneira exemplificativa e não limitativa, México, Equador, Chile, Peru, República Dominicana e demais países da América Latina onde a EDEN tenha operações presentes ou futuras.
5.2 Entidade Contratante. A entidade jurídica específica do grupo EDEN obrigada perante o Cliente é identificada na respectiva Proposta Comercial. Quando a Proposta Comercial não identifique entidade específica, a entidade obrigada será aquela que mantenha a relação comercial dominante com o Cliente ou, em sua falta, a Higia, Inc., em sua qualidade de matriz.
5.3 Reconhecimento de Normas de Ordem Pública. O Cliente e a EDEN reconhecem e aceitam que, não obstante a eleição de direito substantivo prevista na Cláusula 36, as normas de ordem pública vigentes na Jurisdição Aplicável — particularmente as relativas à proteção de dados pessoais, direitos do consumidor quando aplicáveis, regulação sanitária, direitos trabalhistas do pessoal do Cliente, busca e identificação de pessoas e obrigações tributárias do Cliente — prevalecerão sobre o clausulado dos presentes Termos no estritamente necessário para preservar tal ordem pública. O restante do clausulado conservará sua plena eficácia.
6.1 Cliente. A pessoa física ou jurídica identificada como tal na Proposta Comercial. O Cliente responde perante a EDEN pelo cumprimento integral dos presentes Termos, incluindo pelos atos ou omissões de seus Usuários Autorizados, contratados e pessoal a seu serviço que acesse ou utilize o EDEN SUITE.
6.2 Usuário Autorizado. Cada pessoa física cadastrada pelo Cliente com credenciais vigentes. O Usuário Autorizado obriga-se a: (a) cumprir os presentes Termos e a Documentação; (b) utilizar o EDEN SUITE exclusivamente para fins lícitos e profissionais; (c) custodiar suas credenciais com diligência, sem compartilhá-las, transferi-las ou permitir seu uso por terceiros; (d) cumprir as obrigações de confidencialidade e sigilo profissional aplicáveis; (e) exercer a todo momento seu juízo profissional autônomo em relação ao resultado das funcionalidades de IA; e (f) notificar imediatamente o Cliente e a EDEN sobre qualquer acesso indevido, vulneração ou suspeita de comprometimento de credenciais.
6.3 Visitante. Qualquer pessoa que acesse o site público da EDEN sem credenciais. O Visitante obriga-se a: (a) abster-se de utilizar técnicas automatizadas de extração de dados, scraping, engenharia reversa ou qualquer ato que comprometa a segurança ou integridade do site; (b) respeitar a propriedade intelectual sobre os conteúdos publicados; e (c) reconhecer que a informação disponível no site público tem caráter informativo geral e não constitui aconselhamento médico, jurídico, fiscal nem de nenhuma outra natureza profissional.
6.4 Paciente ou Usuário Final do Portal. A pessoa física titular do estudo médico que acessa o EDEN PORTAL. O acesso do Paciente ao portal rege-se supletivamente pelos presentes Termos naquilo que lhe for aplicável e, principalmente, pelos termos de uso específicos do EDEN PORTAL e pelo aviso de privacidade do Cliente prestador do serviço de saúde. A EDEN atua exclusivamente como fornecedora da ferramenta tecnológica e não como prestadora do serviço de saúde.
6.5 Solidariedade Funcional. O Cliente responderá perante a EDEN pelos atos, omissões ou descumprimentos dos Usuários Autorizados que tenha cadastrado ou autorizado, bem como pelo acesso indevido ao EDEN SUITE decorrente da inadequada gestão de credenciais ou da falta de notificação oportuna de baixas ou alterações.
7.1 A EDEN outorga ao Cliente uma licença com as seguintes características: não exclusiva, intransferível, não sublicenciável, revogável, limitada e onerosa, para acessar e utilizar o EDEN SUITE online, por meio dos canais habilitados pela EDEN, mediante credenciais de Usuários Autorizados, exclusivamente para os fins lícitos e profissionais objeto do contrato, durante a Vigência e sujeita ao pagamento oportuno das contraprestações.
7.2 Alcance. A licença compreende exclusivamente: (a) o acesso e uso do EDEN PACS dentro do Pacote Anual contratado; (b) o acesso e uso de cada Módulo de IA Ativado dentro de seu respectivo Pacote Anual; e (c) a utilização dos demais módulos contratados conforme a Proposta Comercial e a Documentação. O uso por entidades relacionadas, filiais, sucursais do Cliente ou terceiros distintos requererá licença adicional.
7.3 Restrições. O Cliente e os Usuários Autorizados abster-se-ão de: (a) copiar, modificar, traduzir, desmontar, descompilar, efetuar engenharia reversa ou criar obras derivadas do EDEN SUITE; (b) ceder, arrendar, emprestar, sublicenciar, comercializar, distribuir ou colocar o EDEN SUITE à disposição de terceiros; (c) eliminar avisos de propriedade intelectual; (d) interferir no funcionamento do EDEN SUITE, burlar mecanismos de segurança ou utilizá-lo para fins ilícitos; (e) utilizar o EDEN SUITE para fins distintos dos aqui previstos; (f) empregar dados gerados ou disponíveis por meio do EDEN SUITE para treinar modelos de inteligência artificial próprios ou de terceiros sem autorização expressa da EDEN; e (g) realizar testes de carga, penetração ou segurança sem autorização prévia por escrito da EDEN.
8.1 A EDEN colocará à disposição do Cliente as Atualizações do Software e a Documentação necessários para o uso do EDEN SUITE, bem como o treinamento inicial compreendido na implementação contratada. A EDEN mantém o direito de comercializar o EDEN SUITE com terceiros sem que isso implique descumprimento.
8.2 A EDEN garante que o EDEN SUITE estará livre de defeitos materiais em sua construção, e que os materiais de suporte estarão livres de defeitos em materiais e mão de obra. Esta garantia não se aplica se o mau funcionamento se dever a acidentes, abuso, uso inadequado ou negligente por parte dos Sujeitos do Cliente, ou descumprimento dos pré-requisitos técnicos.
8.3 Em relação aos módulos com funcionalidades de inteligência artificial (EDEN CREATOR, EDEN AI e AI REPORT), a EDEN não assume garantias de desempenho clínico nem de resultados; sua obrigação se limita à disponibilidade técnica razoável, à segurança do processamento e à correção oportuna de falhas do software.
8.4 A EDEN prestará suporte geral pelos canais definidos no EDEN SUITE, com a cobertura horária estipulada na Cláusula 22. Os tempos de resposta e resolução, prioridades, horários de recebimento e exclusões regem-se pela Cláusula 20 (Acordo de Nível de Serviço). A EDEN não oferece suporte para configurações ou problemas com equipamentos de impressão ou aquisição de imagens médicas do Cliente.
8.5 As obrigações da EDEN não compreendem o cumprimento, por conta do Cliente, de obrigações regulatórias, sanitárias ou de proteção de dados que a normativa aplicável imponha diretamente ao Cliente em sua qualidade de prestador de serviços de saúde ou de Controlador do tratamento.
9.1 Pré-requisitos Técnicos. O Cliente obriga-se a garantir que o uso do EDEN SUITE se realize exclusivamente em equipamentos e ambientes que cumpram, no mínimo, as condições técnicas que a EDEN publique em sua Documentação, incluindo, de maneira exemplificativa: capacidades mínimas de computação, memória, armazenamento, conectividade estável simétrica suficiente, sistema operacional compatível e monitores adequados ao uso clínico a que se destinem. As estações de interpretação diagnóstica primária por radiologistas deverão contar com monitores de grau médico certificados, com a resolução mínima exigida pela regulação local para cada modalidade, e cumprir a calibração DICOM Parte 14.
9.2 Responsabilidade Institucional. O Cliente será responsável por: (a) utilizar e manter monitores apropriados e calibrados segundo o tipo de estação e a regulação local aplicável; (b) assegurar que a qualidade diagnóstica seja consistente com as melhores práticas; e (c) cumprir toda a normativa sanitária vigente. O Cliente reconhece que a qualidade do diagnóstico depende da qualidade e calibração do monitor utilizado.
9.3 Entrada em Produção e Treinamento Inicial. O Cliente compromete-se a programar e completar a entrada em produção do EDEN SUITE e o programa de treinamento inicial dentro dos prazos consignados na Proposta Comercial. Transcorridos os prazos sem que a entrada em produção tenha sido completada por causas atribuíveis ao Cliente, a EDEN — mediante notificação com pelo menos quarenta e oito (48) horas de antecedência ao e-mail declarado — dará por iniciado o faturamento, sem prejuízo do pagamento de honorários razoáveis por reprogramação.
9.4 Cumprimento Normativo Próprio. O Cliente obriga-se a cumprir todas as leis, normativas, regulamentos e normas oficiais aplicáveis ao exercício profissional da medicina, da radiologia e imagem e à prestação de serviços de saúde na Jurisdição Aplicável, incluindo, sem limitação, as leis gerais de saúde, as normas de prontuário clínico, as leis de proteção de dados pessoais (incluindo, no México, a LFPDPPP; no Brasil, a LGPD; no Chile, a Lei 19.628 e suas reformas; no Peru, a Lei 29733; no Equador, a LOPDP; na República Dominicana, a Lei 172-13; e seus respectivos regulamentos), e a Normativa de Busca de Pessoas conforme a Cláusula 16.
9.5 Propriedade sobre a Informação. O Cliente é o único e exclusivo titular e responsável pela informação gerada ou adquirida por meio do EDEN SUITE, incluindo a informação de seus empregados, médicos e pacientes. A EDEN atua unicamente como Operador do tratamento nos termos da legislação aplicável de proteção de dados pessoais. A titularidade contratual não transfere nem limita os direitos das pessoas sobre seus dados pessoais. Esses papéis referem-se ao tratamento clínico por conta do Cliente; cada parte responde por seus tratamentos para finalidades próprias conforme a lei.
9.6 Retenção da Informação. A informação dos Estudos e Estudos de Especialidade será armazenada e protegida na Nuvem da EDEN por um lapso não inferior a dez (10) anos, salvo o previsto na Cláusula 14 sobre dissociação e na Cláusula 21 sobre cold storage. Os Registros de Auditoria serão conservados por igual prazo.
9.7 Metadados e Modelos. O Cliente será responsável pela veracidade, suficiência e qualidade dos metadados DICOM, bem como pela manutenção dos modelos e terminologia usados no AI REPORT e no EDEN CREATOR.
9.8 Infraestrutura Elétrica e Ambiental. Quando aplicável conforme a Proposta Comercial, o Cliente obriga-se a prover, instalar e manter operativos, em cada Sede onde se instale Roteador ou outro equipamento da EDEN: sistema de alimentação ininterrupta com autonomia suficiente, regulador de voltagem, supressor de picos, aterramento físico com resistência razoável e circuito elétrico dedicado; bem como instalar o Roteador em espaço com ventilação adequada, sem exposição à luz solar direta, poeira excessiva nem umidade. A EDEN poderá solicitar evidência de cumprimento.
9.9 Dados Identificadores. O Cliente será o único responsável pela captura, qualidade, veracidade, suficiência, atualização e consistência dos Dados Identificadores contidos nos metadados DICOM e demais campos de paciente carregados ao EDEN SUITE. A EDEN não homologa, valida, depura nem padroniza tais Dados Identificadores, nem assume responsabilidade pelas consequências decorrentes de sua insuficiência, inexatidão, heterogeneidade ou falta de atualização, incluindo aquelas perante as autoridades em matéria de busca e identificação de pessoas.
9.10 Cumprimento Anticorrupção e Sanções. O Cliente obriga-se a atuar conforme as leis aplicáveis em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, anticorrupção e sanções internacionais, utilizando exclusivamente fundos de fontes legais para o cumprimento de suas obrigações sob os presentes Termos.
10.1 O Cliente designará e notificará a EDEN por escrito, ao menos um Responsável Administrativo — e os administradores adicionais de respaldo que estime necessários — para a gestão e administração do EDEN SUITE em seu nome, indicando nome completo e endereço de e-mail institucional de cada um.
10.2 Unicamente o Responsável Administrativo, e em seu caso os administradores autorizados, poderão solicitar à EDEN o cadastro ou baixa de Usuários. Será responsabilidade do Cliente assegurar-se de que toda pessoa cadastrada tenha a autorização e poderes necessários para exercer as funções decorrentes de seu acesso.
10.3 O Cliente manterá atualizados os dados do Responsável Administrativo e administradores adicionais, notificando a EDEN sobre qualquer alteração dentro dos três (3) dias úteis seguintes à sua ocorrência.
10.4 A EDEN não será responsável por danos, reclamações ou prejuízos decorrentes do acesso indevido à plataforma por parte de Usuários cadastrados a pedido do Cliente ou do Responsável Administrativo. Qualquer acesso, ação ou omissão por parte de tais Usuários será entendido como atribuível ao Cliente.
10.5 As credenciais são pessoais, intransferíveis e de uso individual. O Cliente adotará medidas de segurança e supervisão razoáveis para prevenir o acesso de Usuários mal-intencionados ou não autorizados, incluindo políticas de senhas robustas, autenticação multifator quando disponível e revisão periódica de acessos.
10.6 O Responsável Administrativo atuará como ponto de contato único da EDEN para notificações, requerimentos e comunicações decorrentes da Normativa de Busca de Pessoas conforme a Cláusula 16, e como destinatário válido para qualquer notificação que a EDEN dirija ao e-mail institucional cadastrado.
11.1 Natureza. Os Módulos de IA Ativados formam parte integrante da licença contratada. Os termos econômicos de cada Módulo de IA Ativado regem-se exclusivamente pela Proposta Comercial.
11.2 Configuração de Regras de Processamento. Previamente ao início da operação do EDEN AI, as Partes definirão por escrito as Regras de Processamento aplicáveis a cada Modelo de IA. O Cliente proverá exemplos de Estudos representativos e será responsável por que suas imagens contenham metadados completos e verídicos. Qualquer alteração posterior às Regras deverá ser documentada e entrará em vigor quando a EDEN confirmar sua aplicação técnica.
11.3 AI REPORT: Assinatura Humana Obrigatória. Nenhum conteúdo gerado pelo AI REPORT poderá ser liberado ou comunicado a terceiros sem aprovação e assinatura humana de um Usuário Autorizado com a qualificação profissional requerida; unicamente assim terá o caráter de Laudo Validado. O AI REPORT não interpreta imagens nem emite diagnóstico ou recomendações; é ferramenta de apoio ao profissional médico.
11.4 Modelos e Terminologia. O Cliente definirá e manterá seus modelos, campos obrigatórios e terminologia padronizada; a EDEN não é responsável por sua idoneidade clínica.
11.5 Base de Cálculo e Ativação Comercial. A base de cálculo do Pacote Anual dos Módulos de IA, o período de avaliação inicial, os mecanismos de ativação comercial e os efeitos do silêncio do Cliente ao término do período de avaliação regem-se pela Proposta Comercial. Na ausência de regra expressa, o silêncio do Cliente ao término do período de avaliação operará como rejeição da proposta de ativação e dará lugar à desativação do módulo respectivo sem custo nem penalidade.
11.6 Qualidade e Edição. O Cliente revisará e editará a totalidade do conteúdo gerado pelas funcionalidades de IA antes de sua assinatura ou liberação. A EDEN não garante a ausência de erros, omissões ou inconsistências nas Sugestões de IA.
11.7 Disponibilidade. As funcionalidades de IA são prestadas "no estado em que se encontram" e "sujeitas à disponibilidade", sem garantias de desempenho clínico nem de resultados.
11.8 Rastreabilidade. A EDEN conservará versões, edições, aprovações e assinatura nos Registros de Auditoria pelo prazo previsto na Cláusula 9.6.
12.1 O EDEN SUITE e seus módulos de IA são ferramentas de apoio ao profissional médico e não substituem o juízo clínico nem a responsabilidade profissional do Cliente e seus Usuários. O Cliente obriga-se a utilizar o EDEN SUITE em observância à legislação sanitária aplicável à sua Jurisdição, incluindo, sem limitação: a Lei Geral de Saúde e a NOM-004-SSA3-2012 no México, bem como as leis e normas técnicas sanitárias análogas em cada jurisdição onde opere; as regulações das autoridades sanitárias competentes; e a Normativa de Busca de Pessoas conforme a Cláusula 16.
12.2 Usos Proibidos. O EDEN SUITE e seus módulos de IA não se autorizam, nem deverão ser utilizados: (a) como dispositivo de tomada de decisão clínica autônoma; (b) para diagnóstico ou tratamento sem revisão, supervisão e assinatura humana; (c) em contravenção à Documentação ou às boas práticas clínicas; (d) para fins de pesquisa clínica com seres humanos sem as autorizações e comitês de ética requeridos pela legislação aplicável; (e) para processamento de informação de menores sem as salvaguardas que a lei exija; e (f) para qualquer fim contrário à lei, à moral ou aos bons costumes.
13.1 A EDEN manterá medidas técnicas, administrativas, organizacionais e físicas razoáveis e proporcionais para proteger os dados tratados por meio do EDEN SUITE, incluindo controles de acesso por papel, criptografia em trânsito e em repouso, gestão de chaves criptográficas, registros de auditoria, gestão de vulnerabilidades, backup e testes periódicos. A EDEN revisará tais medidas conforme evolua o estado da arte.
13.2 Suboperadores. A EDEN poderá apoiar-se em fornecedores e suboperadores, incluindo fornecedores de infraestrutura de Nuvem (atualmente AWS) e serviços complementares (monitoramento, telemetria, autenticação). A EDEN exigirá de seus suboperadores medidas de segurança substancialmente equivalentes às próprias e responderá por seus atos ou omissões nos mesmos termos em que responde pelos próprios, sujeito aos limites e exclusões da Cláusula 18.
13.3 Tratamento Internacional. O Cliente reconhece o tratamento internacional necessário à arquitetura da Nuvem da EDEN. A EDEN documentará e implementará o mecanismo e as garantias exigíveis para cada fluxo, distinguindo transferências a terceiros controladores de comunicações a operadores ou suboperadores. Quando exigidas cláusulas-padrão, seus textos, módulos e anexos obrigatórios serão completados e incorporados e as formalidades aplicáveis serão cumpridas antes da transferência. O Cliente refletirá os fluxos pertinentes em seu aviso de privacidade e cumprirá suas obrigações como Controlador. A aceitação comercial não substitui as bases legais, autorizações ou mecanismos de transferência exigíveis.
13.4 Notificação de Incidentes. O Cliente notificará a EDEN, na brevidade razoável, qualquer incidente de segurança de que tenha conhecimento e que afete a informação tratada no EDEN SUITE, colaborando em sua contenção e investigação. A EDEN notificará o Cliente sobre os incidentes de segurança materiais que afetem seus dados, nos prazos razoáveis conforme a natureza do evento e a normativa aplicável. Os requerimentos de autoridades em matéria de busca e identificação de pessoas não constituem, por si mesmos, incidentes de segurança para efeitos desta Cláusula. Quando houver dados pessoais afetados, a comunicação inicial ao Controlador ocorrerá sem demora indevida e com antecedência suficiente para cumprir os prazos legais aplicáveis, ainda que a investigação continue; prevalecerá qualquer prazo obrigatório mais curto.
14.1 Confidencialidade. Os Sujeitos só poderão revelar Informação Confidencial a pessoas com necessidade justificada de conhecê-la para cumprir as obrigações decorrentes dos presentes Termos, desde que tais pessoas estejam sujeitas a obrigação equivalente de confidencialidade. Qualquer revelação em contravenção gerará responsabilidade pelos danos causados. Não serão feitas cópias de Informação Confidencial sem consentimento prévio da parte que a forneceu. Se uma autoridade solicitar Informação Confidencial, a parte requerida notificará a outra e entregará unicamente a informação solicitada, fazendo o razoavelmente possível para proteger sua confidencialidade. A comunicação de uma requisição de autoridade será omitida ou adiada quando sua divulgação for proibida por lei ou pela autoridade competente.
14.2 A Informação Confidencial é considerada segredo industrial protegido pelas leis de propriedade industrial e demais leis aplicáveis. As obrigações de confidencialidade subsistirão por tempo indeterminado ou, em sua falta, pelo prazo máximo permitido pela legislação aplicável.
14.3 Tratamento de Dados Pessoais. Ao intercambiar dados pessoais, as partes devem obtê-los de maneira lícita e cumprir a legislação vigente na Jurisdição Aplicável, garantindo a integridade e qualidade dos dados pessoais e mantendo medidas de segurança suficientes para protegê-los contra danos, perdas, alterações, destruições ou usos não autorizados.
14.4 Consentimento do Paciente. O Cliente, como prestador de saúde e Controlador, obterá e conservará o consentimento ou a autorização para tratar dados sensíveis quando exigível, com as formalidades aplicáveis, ou documentará uma exceção legal válida para a finalidade concreta. A EDEN, como Operadora e fornecedora de software, trata dados por conta do Cliente e não substitui sua relação com o paciente nem seu dever de informar e obter consentimento. As exceções de saúde, proteção da vida ou pesquisa somente se aplicam dentro de seus requisitos legais. Cada parte conserva as obrigações imperativas relativas às suas próprias atividades.
14.5 Aviso de Privacidade. A EDEN mantém seu Aviso de Privacidade Global em espanhol, inglês e português em legal.edenmed.com. Cada parte manterá sua documentação de privacidade aplicável e descreverá corretamente as finalidades, os papéis e os fluxos de dados. O Cliente incluirá o tratamento pela EDEN e por seus suboperadores nas informações ao Titular, com as bases legais e autorizações exigíveis.
14.6 Direitos do Titular. O Cliente, em sua qualidade de Controlador, atenderá diretamente as solicitações de exercício de Direitos do Titular. A EDEN cooperará razoavelmente com o Cliente, na qualidade de Operador, para atender tais solicitações na medida técnica e operacionalmente factível.
14.7 Envio de Resultados por Canais Digitais. A EDEN poderá remeter resultados de Estudos mediante mensageria instantânea, códigos QR ou links únicos, utilizando a informação de contato fornecida pelo Cliente e pelo Usuário titular dos dados no contexto da relação clínica. Tais resultados são transmitidos empregando mecanismos de criptografia e segurança razoáveis, com links únicos que funcionam na prática como credenciais de acesso. Qualquer divulgação ou compartilhamento de tais links se realiza sob exclusiva responsabilidade de quem os compartilhe.
14.8 Entrega ao Término. Encerrada a relação, a EDEN entregará ao Cliente a informação de sua propriedade e de terceiros que tenha sob sua custódia, conforme o procedimento de Migração de Dados de Saída da Cláusula 25.
15.1 As Partes reconhecem que a EDEN poderá anonimizar informações tratadas por meio do EDEN SUITE dentro da lei, das instruções e das autorizações contratuais aplicáveis. A obtenção de dados pessoais e o processo prévio de anonimização deverão ter base legal válida. Uma vez cumprido o padrão de Informação Dissociada, a EDEN poderá utilizá-la para pesquisa, desenvolvimento, análise, qualidade, melhoria de funcionalidades, cibersegurança, métricas e treinamento ou avaliação de modelos e componentes próprios, sem identificar qualquer pessoa.
15.2 A EDEN implementará e manterá medidas técnicas, administrativas e físicas razoáveis e proporcionais para: (a) minimizar a informação utilizada por seus serviços de IA; (b) assegurar a separação lógica de domínios entre o EDEN SUITE e os módulos de IA; (c) proteger a informação durante qualquer fase do tratamento, incluindo o processo de dissociação; e (d) reduzir riscos de reidentificação, acesso não autorizado, vazamento ou inferência.
15.3 A EDEN não tentará reidentificar a Informação Dissociada nem permitirá que terceiros o façam; proibirá contratualmente a reidentificação a seus suboperadores e fornecedores autorizados. Se a EDEN vier a determinar razoavelmente que um conjunto de dados não cumpre, ou deixou de cumprir, o padrão de Informação Dissociada, tratá-lo-á como dado pessoal sob a lei aplicável e aplicará os controles correspondentes, incluindo, quando cabível, seu bloqueio, supressão ou nova dissociação.
15.4 O uso de Informação Dissociada que cumpra o padrão de anonimização da lei aplicável não exige consentimento para tratamento de dados pessoais em relação a esse resultado anônimo. Essa regra não dispensa os requisitos legais de coleta e tratamento anteriores. O Cliente não poderá exigir da EDEN a obtenção de consentimentos para o uso permitido de Informação Dissociada; cada parte conserva suas obrigações de informação, licitude e consentimento quanto aos dados pessoais sob seu controle.
15.5 A EDEN poderá gerar informação agregada, estatística ou sintética derivada de Informação Dissociada, desde que não permita identificar pessoa alguma.
16.1 Marco Normativo e Papel das Partes. As Partes reconhecem que a Normativa de Busca de Pessoas vigente em cada jurisdição — incluindo, no México, a Lei Geral em Matéria de Desaparecimento Forçado de Pessoas, Desaparecimento Cometido por Particulares e do Sistema Nacional de Busca de Pessoas, e as Diretrizes, Manuais Técnicos e disposições administrativas expedidas pelas autoridades competentes — cria obrigações de registro, interconexão e atendimento de consultas para particulares que prestem serviços de saúde e administrem bases de dados com Dados Identificadores. O Cliente é o Controlador do tratamento; a EDEN atua exclusivamente como Operador e fornecedora do software.
16.2 Transferência de Responsabilidade Substantiva. O Cliente, em seu caráter de Controlador e prestador de serviços de saúde, será o único sujeito obrigado ao cumprimento substantivo da Normativa de Busca de Pessoas, incluindo: (a) determinar se lhe é aplicável a obrigação de registro perante as plataformas ou sistemas de identificação correspondentes e, em seu caso, solicitá-lo e mantê-lo vigente; (b) tramitar e conservar as credenciais de acesso e os meios de autenticação correspondentes; (c) atender os requerimentos das autoridades competentes, dentro dos prazos e formatos exigidos; (d) atualizar seu aviso de privacidade e suas bases de licitude para refletir a exceção legal de tratamento sem consentimento prevista, quando aplicável; e (e) responder perante a autoridade pela integridade, veracidade, suficiência e atualização dos Dados Identificadores carregados ao sistema. Essa atribuição contratual não exclui obrigações nem o atendimento de requisições impostas diretamente à EDEN por lei ou autoridade competente.
16.3 Fundamento da Transferência. As Partes reconhecem e aceitam expressamente que: (a) os metadados DICOM e os Dados Identificadores que residem no EDEN SUITE são capturados, carregados ou fornecidos pelo Cliente e seus Usuários, sem que a EDEN tenha controle sobre seu conteúdo, estrutura, critérios de codificação ou veracidade; (b) a prática do Cliente e da indústria em relação a identificadores de paciente é heterogênea e variável, pelo que os dados não se encontram homogeneizados nem padronizados a nível do EDEN SUITE; (c) em consequência, a EDEN carece da capacidade material e jurídica para executar de forma direta buscas integrais, consultas seletivas, validações substantivas ou respostas à autoridade sem instruções específicas e suporte operacional do Cliente; e (d) esta transferência é plenamente análoga à prevista em relação ao consentimento do paciente, pois a EDEN, como fornecedora de software e Operadora do tratamento, não é a parte adequada para assumir diretamente a obrigação perante o titular nem perante a autoridade.
16.4 Cooperação da EDEN. Sem prejuízo da transferência substantiva, a EDEN cooperará razoavelmente com o Cliente para: (a) atender instruções escritas e específicas orientadas a seu cumprimento; (b) prover informação técnica sob seu controle sobre a estrutura de armazenamento e os campos de metadados DICOM relevantes; (c) habilitar, mediante cotação prévia e conforme a Cláusula 24, os Desenvolvimentos ou Integrações necessários para que o Cliente se interconecte diretamente com a plataforma ou sistema de identificação correspondente, ou o faça por meio do fornecedor homologado de sua escolha; e (d) quando aplicável, facilitar a extração pontual de informação conforme a Cláusula 25. A EDEN não atuará como operadora, intermediária, representante ou interlocutora do Cliente perante as autoridades, nem assumirá obrigações técnicas, operacionais ou normativas perante a autoridade por conta do Cliente.
16.5 Requerimentos Diretos à EDEN. Se a EDEN receber um requerimento, citação, notificação, ofício ou outra comunicação de autoridade relacionada à Normativa de Busca de Pessoas que envolva dados do Cliente, a EDEN: (a) notificará o Cliente na brevidade razoável, salvo se a própria disposição legal ou a autoridade proibirem expressamente tal notificação; (b) atenderá a solicitação limitando-se estritamente ao expressamente requerido e ao que técnica e juridicamente esteja em condições de prover; e (c) quando a normativa o permita, coordenará a resposta com o Cliente.
16.6 Indenidade. O Cliente manterá a EDEN indene e a isentará de qualquer multa, sanção, reclamação, gasto ou responsabilidade decorrente de: (a) o descumprimento pelo Cliente das obrigações previstas nesta Cláusula ou na Normativa de Busca de Pessoas; (b) a insuficiência, inexatidão, heterogeneidade ou falta de atualização dos Dados Identificadores carregados pelo Cliente ou seus Usuários; ou (c) a determinação por autoridade competente de que o Cliente deveria ter dado cumprimento substantivo à obrigação e não o fez. Esta indenidade não se aplicará a sanções impostas à EDEN por dolo ou culpa grave comprovada em suas próprias obrigações como Operadora do tratamento.
16.7 Custos. Quaisquer trabalhos de desenvolvimento, integração técnica, exportação ou extração de dados, ou serviços profissionais que o Cliente requeira da EDEN para dar cumprimento à Normativa de Busca de Pessoas serão cotados e faturados de maneira independente conforme a Proposta Comercial ou aditivo correspondente.
17.1 A EDEN e seus licenciantes conservam todos os direitos sobre o EDEN SUITE e seus módulos, bem como sobre o programa de computador, código-fonte e objeto, Modelos, algoritmos, parâmetros, Documentação, interfaces, designs, bases de dados e conhecimentos técnicos, e sobre as marcas, nomes comerciais e demais sinais distintivos da EDEN.
17.2 O Cliente conserva a titularidade dos Estudos, do Conteúdo de Usuário, dos dados e metadados que incorpore ao EDEN SUITE, e dos Laudos Validados gerados sob sua revisão e assinatura. As marcas, nomes comerciais e sinais distintivos do Cliente são e seguirão sendo de sua exclusiva propriedade.
17.3 A licença é outorgada unicamente como licença não exclusiva, intransferível, revogável e sem direito de sublicença, pelo prazo do contrato e conforme sua finalidade. Os presentes Termos não cedem nem transferem propriedade intelectual alguma.
17.4 As Sugestões de IA e os rascunhos gerados pelo EDEN CREATOR e AI REPORT são de uso interno do Cliente para a elaboração de Laudos Validados; enquanto não exista assinatura humana, não conferem direitos adicionais nem podem ser liberados a terceiros. A geração automatizada e os modelos subjacentes não conferem ao Cliente direito algum sobre o programa de computador nem sobre os modelos.
17.5 O Cliente outorga à EDEN uma licença não exclusiva, mundial, perpétua, irrevogável e gratuita para utilizar a retroalimentação, comentários e sugestões de melhoria que forneça, com fins de aperfeiçoamento do serviço, sem revelar Informação Confidencial nem dados pessoais identificáveis.
17.6 O Cliente abster-se-á de copiar, modificar, traduzir, desmontar, descompilar, realizar engenharia reversa ou criar obras derivadas; não removerá avisos de propriedade intelectual nem burlará medidas de segurança; não cederá, arrendará, sublicenciará nem colocará o EDEN SUITE à disposição de terceiros sem autorização prévia por escrito da EDEN.
17.7 Componentes de Terceiros e Software Aberto. Certas funcionalidades podem incorporar programas de computador de terceiros ou de código aberto sujeitos a suas próprias licenças; sua utilização não implica transferência de titularidade ao Cliente; a EDEN colocará à disposição os avisos aplicáveis quando cabível.
17.8 Notificação de Infrações. As Partes notificar-se-ão sem demora sobre qualquer presumida infração relativa ao EDEN SUITE; a EDEN poderá, a seu critério, atender, defender ou transigir tais reclamações, sem que isso implique reconhecimento de responsabilidade perante o Cliente.
17.9 Uso Publicitário. O Cliente autoriza a EDEN a usar seu nome comercial e logotipo com fins publicitários vinculados ao EDEN SUITE, respeitando padrões de qualidade e sem modificações aos sinais. Esta autorização estará vigente durante a vida do contrato e poderá ser revogada pelo Cliente com aviso prévio de trinta (30) dias corridos, em cujo caso a EDEN cessará o uso em meios digitais de forma imediata e em materiais impressos a partir da seguinte reimpressão razoável.
18.1 Na máxima medida permitida pelo direito aplicável, e salvo o expressamente previsto nestes Termos, a EDEN não será responsável, sob nenhuma circunstância, por danos indiretos, incidentais, especiais, punitivos, exemplares ou consequenciais, incluindo, sem se limitar a, perda de oportunidades; perdas de lucros, receitas ou economias previstas; interrupção de negócio; perda, corrupção ou restauração de dados; ou custos de substituição de bens ou serviços, decorrentes ou relacionados ao uso ou à impossibilidade de uso do EDEN SUITE.
18.2 Limite de Responsabilidade. A responsabilidade total acumulada da EDEN perante o Cliente por qualquer reclamação decorrente ou relacionada a estes Termos, ao EDEN SUITE ou a qualquer de seus módulos (incluindo EDEN CREATOR, EDEN AI e AI REPORT), seja por responsabilidade contratual, extracontratual, objetiva ou de qualquer outra índole, não excederá, em conjunto, o montante equivalente a três (3) meses de contraprestações faturadas e efetivamente pagas pelo Cliente à EDEN durante os doze (12) meses imediatamente anteriores à data da primeira notificação escrita da reclamação à EDEN conforme a Cláusula 32. Se à data da reclamação não tiverem sido cumpridos doze (12) meses de faturamento, o limite será calculado com base na média mensal faturada e efetivamente paga, multiplicada por três (3). O anterior não se aplicará a: (a) danos causados por dolo ou culpa grave da EDEN; nem (b) hipóteses que, conforme o direito aplicável, não possam ser limitadas ou excluídas.
18.3 Para clareza: (a) o EDEN SUITE, incluídos seus módulos de IA, é uma ferramenta tecnológica de apoio e não substitui o juízo profissional, clínico ou médico do Cliente nem de seus Usuários; (b) o Cliente é o único responsável pelas decisões, interpretações e atuações decorrentes de seu uso; e (c) a EDEN não será responsável por falhas, erros ou atrasos atribuíveis a serviços, dados, sistemas ou terceiros alheios a seu controle (incluídos fornecedores de infraestrutura, telecomunicações ou integrações do Cliente), nem pelo uso do EDEN SUITE em contravenção à Documentação ou às boas práticas de segurança e operação.
18.4 Elemento Essencial. O Cliente reconhece e aceita que: (a) o limite de responsabilidade constitui elemento essencial da negociação e da base objetiva do acordo; (b) sem tal limite, a EDEN não celebraria o contrato nem colocaria o EDEN SUITE à disposição do Cliente nas condições econômicas previstas; (c) o limite reflete uma alocação razoável e proporcional de riscos em transações mercantis de tecnologia entre empresários; e (d) na medida em que a lei aplicável imponha restrições, estas serão interpretadas no sentido mais amplo permitido, sem afetar a validade do restante da Cláusula. Em caso de conflito entre esta Cláusula e qualquer outra disposição, prevalecerá a presente, salvo nas hipóteses não limitáveis por lei.
18.5 Multas e Sanções de Terceiros. Nenhuma das Partes estará obrigada a pagar à outra multas, sanções, penalidades ou encargos impostos por terceiros, salvo se: (a) existir resolução definitiva de autoridade competente que as imponha à parte obrigada; e (b) a obrigação de reembolso ou indenização correspondente estiver expressamente prevista nestes Termos. Em particular, as multas ou sanções decorrentes da Normativa de Busca de Pessoas reger-se-ão pela Cláusula 16.6.
19.1 Indenidade da EDEN por Propriedade Intelectual. A EDEN defenderá o Cliente perante reclamações de terceiros que aleguem que o EDEN SUITE infringe direitos de propriedade intelectual, e cobrirá os custos, gastos e indenizações a que seja condenada mediante sentença definitiva, sujeito à Cláusula 18. Serão requisitos: (a) notificação oportuna por escrito à EDEN; (b) controle da defesa e da negociação pela EDEN; e (c) cooperação razoável do Cliente. Não haverá obrigação de indenidade quando a reclamação decorra de: (i) uso não autorizado ou fora da Documentação; (ii) modificações não realizadas pela EDEN; (iii) combinação com software, dados ou equipamentos não fornecidos pela EDEN; ou (iv) Conteúdo de Usuário.
19.2 Se a infração for constatada ou razoavelmente provável, a EDEN poderá, a sua escolha: (a) obter uma licença que permita o uso contínuo; (b) modificar o EDEN SUITE para evitar a infração; ou (c) se nenhuma das anteriores for razoável, rescindir o contrato ou a parte afetada com reembolso proporcional de contraprestações pré-pagas e não devidas, como recurso único e exclusivo do Cliente por este conceito.
19.3 Indenidade do Cliente. O Cliente manterá a EDEN indene perante qualquer reclamação, multa, sanção, dano ou gasto decorrente de: (a) uso indevido ou não autorizado do EDEN SUITE por seus Usuários, contratados ou pessoal; (b) Conteúdo de Usuário carregado ao EDEN SUITE; (c) descumprimento do Cliente à regulação sanitária, de dados pessoais, fiscal, trabalhista ou de qualquer outra natureza aplicável à sua operação; (d) infração à lex artis médica ou erros em decisões clínicas; (e) atos ou omissões decorrentes da Normativa de Busca de Pessoas conforme a Cláusula 16.6; e (f) qualquer reclamação de um Paciente ou terceiro decorrente da atividade do Cliente ou da prestação do serviço de saúde.
20.1 Disponibilidade Comprometida. A EDEN compromete uma disponibilidade mensal do EDEN SUITE igual ou superior a noventa e nove vírgula cinco por cento (99,5%) (o "Nível Objetivo"), medida como o percentual do tempo total do mês calendário em que a plataforma se encontra operativa e acessível, excluindo as janelas de manutenção programada e os eventos excluídos conforme esta Cláusula.
20.2 Janelas de Manutenção Programada. A EDEN poderá realizar manutenções programadas mediante notificação com pelo menos quarenta e oito (48) horas de antecedência, preferencialmente em horários de baixa atividade operacional. As manutenções programadas e as manutenções de emergência razoavelmente necessárias para preservar a segurança ou integridade do serviço não computam para o cálculo de disponibilidade.
20.3 Classificação de Incidentes. Os incidentes reportados pelo Cliente são classificados pela EDEN conforme a prioridade que corresponda, levando em conta a descrição e o impacto operacional. Os tempos de resposta e resolução específicos são publicados na Documentação. Qualquer reclassificação deverá ser documentada.
20.4 Regras de Atribuição. Um incidente será considerado atribuível à EDEN unicamente quando a causa-raiz documentada resida em: (a) a plataforma EDEN SUITE; (b) a Nuvem da EDEN ou seus suboperadores; (c) configurações ou código sob controle operacional da EDEN; ou (d) o Roteador durante o período de garantia inicial. A EDEN conservará rastreabilidade técnica suficiente para documentar a causa-raiz de cada incidente crítico e a colocará à disposição do Cliente quando este o requeira de maneira razoável.
20.5 Exclusões. Não serão considerados atribuíveis à EDEN os eventos cuja causa-raiz resida no ecossistema técnico, operacional ou de terceiros do Cliente, incluindo, sem limitação: (a) alterações na rede interna ou firewall do Cliente; (b) perda de conectividade do site ou de qualquer Sede; (c) desconexão, desligamento, reinicialização ou realocação de equipamentos de imagem médica do Cliente; (d) alterações de configuração local não notificadas previamente; (e) quedas ou falhas do PACS, RIS, HIS ou sistemas de terceiros do Cliente; (f) vencimento ou rotação deficiente de credenciais locais; (g) quedas de VPN ou túneis do Cliente; (h) saturação ou mau funcionamento do armazenamento local; (i) alterações em políticas ou controles de segurança do Cliente; (j) falhas, cortes ou flutuações da infraestrutura elétrica do Cliente, ou descumprimento da Cláusula 9.8; (k) ações decorrentes da Normativa de Busca de Pessoas atribuíveis ao Cliente; e (l) causas análogas atribuíveis ao ecossistema do Cliente. Tampouco computam os eventos de força maior conforme a Cláusula 28, as suspensões por mora, as alterações normativas e o uso em contravenção à Documentação.
21.1 A EDEN reserva-se o direito de mover para armazenamento a frio ("cold storage") aqueles Estudos com antiguidade superior a cinco (5) anos.
21.2 Tempos de Reidratação. Os Estudos movidos para cold storage poderão requerer um tempo de reidratação não superior a setenta e duas (72) horas desde a solicitação formal do Cliente para restabelecê-los a acesso a quente.
21.3 Exclusão do SLA. Os tempos de acesso a Estudos em cold storage e o processo de reidratação ficam expressamente excluídos do cômputo de disponibilidade e dos tempos de resposta e resolução.
21.4 Hot Storage Estendido. O Cliente poderá solicitar, mediante Proposta Comercial ou aditivo, a conservação estendida em hot storage de Estudos com antiguidade superior a cinco (5) anos, mediante cotação prévia do custo adicional correspondente.
22.1 A EDEN prestará suporte pelos canais oficiais indicados no EDEN SUITE em seu site. O recebimento de reportes de incidentes críticos será mantido 24/7/365. Para incidentes de prioridade média ou baixa, o recebimento será realizado em dias e horas úteis conforme o fuso horário da Cidade do México (UTC-6), salvo se a Proposta Comercial dispuser outra cobertura.
22.2 Suporte Presencial. O suporte presencial não está incluído nas contraprestações ordinárias. Caso seja requerido, será cotado e faturado de maneira independente, considerando localização geográfica da Sede, diárias, honorários e gastos administrativos, conforme a Proposta Comercial ou aditivo específico.
22.3 Exclusão. A EDEN não oferece suporte para configurações ou problemas com equipamentos de impressão, modalidades, periféricos ou sistemas de terceiros do Cliente. Se o Cliente decidir não contratar o suporte presencial recomendado pela EDEN para o atendimento de falhas que razoavelmente requeiram presença física, a EDEN ficará isenta de qualquer responsabilidade decorrente da falta de tal assistência.
23.1 Propriedade e Devolução. Quando a Proposta Comercial prever entrega de Roteador, este será propriedade da EDEN e deverá ser devolvido ao finalizar o contrato, considerando o desgaste normal. Caso não o faça, o Cliente pagará o valor atual do equipamento mais os gastos associados, amparado pelo termo de comodato que para tal efeito seja firmado.
23.2 Vida Útil e Renovação. A vida útil técnica estimada do Roteador é de dois (2) a três (3) anos conforme os padrões da indústria, sem que tal estimativa constitua garantia de funcionamento por um prazo determinado nem obrigação de reposição sem custo além do período de garantia inicial. Esgotada a vida útil, a renovação será responsabilidade do Cliente, que assumirá o custo do novo equipamento ao preço vigente de tabela da EDEN. A EDEN cobrirá sem encargo os serviços associados de envio, reinstalação, configuração e reativação quando a necessidade de renovação decorra do ciclo normal de vida útil. Em caso de falhas atribuíveis ao Cliente, a totalidade dos custos será a seu cargo.
23.3 Exclusões de Garantia. A garantia do Roteador fica excluída quando o dano, falha ou interrupção seja consequência direta ou indireta de: (a) descumprimento das condições de infraestrutura elétrica e ambiental da Cláusula 9.8; (b) uso de extensões, filtros de linha não industriais ou conexões elétricas provisórias; ou (c) modificações, realocações ou manipulações realizadas por pessoal não autorizado pela EDEN.
23.4 Conectividade. O EDEN SUITE, incluindo os Módulos de IA, requer conectividade a serviços na Nuvem. A indisponibilidade de conectividade ou de serviços de fornecedores do Cliente pode limitar ou suspender temporariamente tais funcionalidades sem responsabilidade para a EDEN.
24.1 Quando o EDEN SUITE se integre com sistemas de terceiros (HIS, RIS, PACS de terceiros, sistemas de faturamento), o desempenho, disponibilidade e comportamento de tais sistemas não são responsabilidade da EDEN. Os custos de integração, adaptações, licenças e manutenção dos sistemas de terceiros são a cargo do Cliente, salvo pacto em contrário documentado.
24.2 Alcance do Suporte. A EDEN proporciona suporte técnico exclusivamente sobre os componentes sob seu controle operacional, incluindo: a plataforma EDEN SUITE e seus módulos; o Roteador e a conectividade entre a Sede e a Nuvem; a configuração de regras de envio, roteamento e processamento dentro do EDEN SUITE; e as interfaces de integração (APIs, serviços web, protocolos HL7/FHIR) do lado da EDEN.
24.3 Exclusões de Suporte. A EDEN não assume responsabilidade de suporte, configuração, manutenção nem resolução de incidentes sobre: sistemas de informação hospitalar (HIS); sistemas de planejamento de recursos empresariais (ERP); sistemas de faturamento, contabilidade ou administração financeira; prontuários clínicos eletrônicos de terceiros; PACS, RIS ou visualizadores de terceiros; sistemas de laboratório (LIS); gateways de pagamento; servidores de e-mail, active directory ou autenticação de terceiros; equipamentos de aquisição de imagens médicas e seu firmware; impressoras, gravadoras de discos ou outros periféricos; e as plataformas de identificação ou sistemas intermediários contratados pelo Cliente para atender a Normativa de Busca de Pessoas.
24.4 Coordenação Técnica. Quando a resolução de um incidente requeira ação coordenada entre a EDEN e um fornecedor de sistemas de terceiros, a EDEN colaborará proporcionando a informação técnica sob seu controle. A coordenação, contratação e custos do fornecedor terceiro serão responsabilidade do Cliente.
24.5 Desenvolvimentos e Serviços Profissionais. Os Desenvolvimentos, Integrações e serviços profissionais adicionais reger-se-ão pela Proposta Comercial ou aditivo firmado que especifique alcance, entregáveis, cronograma e preços. Salvo pacto expresso, os resultados e entregáveis dos Desenvolvimentos serão propriedade intelectual da EDEN, que os licenciará ao Cliente sob os termos da Cláusula 17. A aceitação de entregáveis será considerada tácita se o Cliente não apresentar observações por escrito dentro dos dez (10) dias corridos seguintes à sua entrega.
25.1 Migração de Entrada. Quando a Proposta Comercial prever Migração de Dados de Entrada, a EDEN coordenará com o Cliente a extração, transferência e carga ao EDEN SUITE dos Estudos e informação associada provenientes do sistema anterior, conforme o alcance, volume, cronograma e preços pactuados na Proposta Comercial. A execução está condicionada a que o Cliente: (a) comprove propriedade ou faculdade para transferir a informação migrada; (b) outorgue acessos técnicos a seus sistemas de origem; (c) proporcione o mapeamento de metadados e a documentação técnica do sistema de origem; e (d) garanta a integridade da vinculação entre imagens, relatórios e metadados. A Migração de Entrada é serviço profissional independente; as quantias faturadas não são reembolsáveis em caso de rescisão antecipada.
25.2 Migração de Saída. A extração massiva de Estudos DICOM ou outros formatos por motivo de rescisão, migração a outro fornecedor ou solicitação do Cliente constitui um serviço profissional adicional independente, cobrável conforme a Proposta Comercial ou cotação específica. A EDEN entregará cotação formal dentro dos dez (10) dias úteis seguintes à solicitação por escrito do Cliente. A Migração de Saída será paga de forma antecipada, como condição prévia ao início da extração. A EDEN não estará obrigada a iniciar a Migração de Saída enquanto existirem quantias em aberto sob o contrato.
25.3 Tempos. As Partes reconhecem que a Migração de Entrada e a Migração de Saída requerem estimativa caso a caso, sem que a EDEN garanta prazos específicos. Os tempos dependem do volume, complexidade técnica e disponibilidade de sistemas de destino.
25.4 Alcance e Formato. A Migração de Saída compreenderá a entrega de Estudos DICOM e a informação associada no formato acordado entre as Partes. Qualquer formato distinto do padrão DICOM, transformação, anonimização específica ou validação adicional será cotado como esforço adicional.
25.5 Entrega e Quitação. Concluída a Migração de Saída, as Partes firmarão termo de entrega-recebimento e quitação técnica que documente o volume efetivamente transferido. A EDEN poderá proceder com a eliminação segura da informação do Cliente conforme as políticas de retenção aplicáveis.
25.6 Acesso Somente Leitura Pós-Rescisão. Ao concluir o contrato por qualquer causa, a EDEN manterá a conta do Cliente sob modalidade suspensa, com acesso somente leitura para um (1) Usuário Administrador designado, durante o tempo remanescente para completar o prazo de conservação de dez (10) anos previsto na Cláusula 9.6, sem custo adicional. Esta modalidade permite a consulta e download pontual de Estudos e Laudos Validados, mas não a carga de novos conteúdos nem a utilização de funcionalidades de processamento, IA ou outras camadas operacionais. A extração massiva deverá ser tramitada e cobrada como Migração de Saída.
26.1 Vigência. A Vigência será a estabelecida na Proposta Comercial. O contrato será renovado automaticamente por períodos iguais ao inicialmente pactuado, salvo se qualquer das Partes notificar por escrito sua intenção de não renovar com, pelo menos, trinta (30) dias corridos de antecedência ao vencimento do período em curso.
26.2 Rescisão por Descumprimento. Qualquer das Partes poderá rescindir o contrato se a outra descumprir de maneira material suas obrigações e não sanar tal descumprimento dentro dos seguintes prazos: (a) obrigações de pagamento: dez (10) dias úteis contados a partir do recebimento da notificação por escrito; (b) obrigações não pecuniárias: trinta (30) dias corridos contados a partir do recebimento da notificação por escrito. Constituem, exemplificativa e não limitativamente, descumprimentos materiais: uso não autorizado do EDEN SUITE, violação às Cláusulas 14 (Confidencialidade), 17 (Propriedade Intelectual), burla de medidas de segurança, atos de corrupção e qualquer cessão não autorizada.
26.3 Rescisão Antecipada por Conveniência do Cliente. O Cliente poderá rescindir antecipadamente o contrato por conveniência mediante aviso por escrito com sessenta (60) dias corridos de antecedência. Em tal caso, o Cliente obriga-se a pagar à EDEN, como compensação única e total, o saldo remanescente do valor total do contrato pactuado na Proposta Comercial, calculado como tal valor total menos o total de contraprestações efetivamente pagas e não reembolsadas à data efetiva de rescisão.
26.4 Natureza da Compensação. As Partes reconhecem e pactuam expressamente que a compensação por rescisão antecipada constitui uma estimativa razoável e proporcional das perdas e danos previsíveis, incluindo: (a) os custos de infraestrutura em Nuvem, licenciamento e capacidade reservada especificamente para o Cliente durante a Vigência; (b) o custo de oportunidade decorrente da impossibilidade de realocar tal capacidade a outros clientes potenciais; (c) a alocação de pessoal dedicado, recursos técnicos e suporte planejados para a duração pactuada; e (d) os custos de amortização do investimento inicial realizado pela EDEN na implementação do Cliente. Esta compensação não constitui cláusula penal, mas sim indenização de perdas e danos estimada antecipadamente pelas Partes no exercício de sua liberdade contratual entre empresários, e é elemento essencial da base econômica do contrato sem o qual a EDEN não teria pactuado a Vigência nem os preços convencionados. O saldo remanescente será exigível em sua totalidade à data efetiva de rescisão, sem prejuízo de que as Partes acordem por escrito um esquema de pagamento em parcelas.
26.5 Rescisão sem Penalidade por Causa Imputável à EDEN. O Cliente poderá rescindir o contrato sem obrigação de pagamento do saldo remanescente quando se configure qualquer das seguintes causas, atribuíveis à EDEN e não sanadas após notificação: (a) descumprimento material da EDEN; (b) disponibilidade mensal da plataforma inferior a noventa e nove por cento (99,0%) durante três (3) meses consecutivos; ou (c) dois (2) ou mais incidentes de prioridade crítica fora do tempo de resposta ou resolução, em um mesmo trimestre calendário, desde que sejam atribuíveis à EDEN conforme as Regras de Atribuição. Para invocar as causas (b) e (c), o Cliente deverá notificar por escrito a EDEN e conceder-lhe um prazo de cura de trinta (30) dias corridos para restabelecer níveis de serviço e apresentar plano de remediação.
26.6 Rescisão por Impossibilidade ou Alteração Normativa. A EDEN poderá suspender ou rescindir, total ou parcialmente, com trinta (30) dias corridos de aviso, quando o cumprimento se torne ilícito, inviável ou desproporcional por alterações regulatórias, ordens executivas, sanções, medidas de controle à exportação, tarifas, impostos ou outros atos de autoridade que afetem substancialmente a prestação. Sendo possível, a EDEN proporá medidas de mitigação ou ajustes razoáveis. A rescisão por esta causa não gerará obrigação do Cliente de pagar saldo remanescente.
26.7 Efeitos da Rescisão. Ao produzir-se a rescisão por qualquer causa: (a) cessará imediatamente o uso do EDEN SUITE e a baixa de Usuários; (b) o Cliente pagará todas as quantias devidas à data efetiva de rescisão, incluído, quando cabível, o saldo remanescente; (c) o Cliente devolverá à EDEN o Roteador e insumos em comodato; (d) as Partes executarão o procedimento de Migração de Dados de Saída; (e) proceder-se-á à eliminação segura de dados conforme a Cláusula 14 e às políticas de retenção aplicáveis; e (f) subsistirão, no que couber, as Cláusulas 4 (Faturamento), 14 (Confidencialidade e Dados Pessoais), 15 (Dissociação e IA), 17 (Propriedade Intelectual), 18 (Limitação de Responsabilidade), 19 (Indenidade), 32 (Notificações), 35 (Nulidade), 36 (Resolução de Controvérsias) e a presente.
27.1 Sem prejuízo do previsto na Cláusula 4.9, transcorridos trinta e um (31) dias corridos de mora, a EDEN poderá bloquear o acesso ao EDEN SUITE. Quando tecnicamente possível, a EDEN poderá habilitar por graça um modo somente leitura por quinze (15) dias corridos adicionais, exclusivamente para download de imagens e Laudos Validados já liberados; não serão habilitadas cargas nem novas funcionalidades. O acesso total será restabelecido após a comprovação do pagamento.
28.1 Se força maior ou um evento fortuito atrasar ou suspender as obrigações do contrato por até cinco (5) dias, o prazo será estendido pelo mesmo tempo. Se o atraso ou suspensão superar os trinta (30) dias, qualquer das Partes poderá rescindir o contrato por escrito sem responsabilidade, salvo pelas obrigações pendentes no momento da rescisão. A rescisão por força maior não gerará obrigação do Cliente de pagar saldo remanescente do valor total do contrato.
29.1 Os direitos e obrigações decorrentes dos presentes Termos não poderão ser cedidos parcial ou totalmente pelo Cliente sem o consentimento prévio e por escrito da EDEN. A EDEN poderá ceder ou transferir o contrato e os presentes Termos, total ou parcialmente, a suas subsidiárias, entidades relacionadas, sucessoras ou adquirentes em operações de reorganização corporativa, sem necessidade de consentimento do Cliente, notificando-o dentro dos trinta (30) dias corridos seguintes.
30.1 A EDEN poderá subcontratar total ou parcialmente a prestação do serviço, sem necessidade de autorização prévia do Cliente, desde que mantenha a responsabilidade por suas obrigações sob estes Termos e assegure que seus subcontratados cumpram padrões de confidencialidade e segurança substancialmente equivalentes.
31.1 As Partes comprometem-se a que, no momento da aceitação dos presentes Termos, nem elas nem seus diretores, administradores ou empregados ofereceram, prometeram, entregaram, autorizaram, solicitaram ou aceitaram nenhum tipo de vantagem indevida, seja econômica ou de outro tipo, relacionada ao contrato, e adotarão medidas razoáveis para que seus subcontratados, agentes ou qualquer outro terceiro sob seu controle ou influência determinante façam o mesmo.
31.2 As Partes obrigam-se a cumprir as leis aplicáveis em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, controles de exportação, comércio internacional e sanções econômicas (incluindo as administradas pela OFAC do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos, as Nações Unidas, a União Europeia e demais organismos competentes), abstendo-se de utilizar o EDEN SUITE em países, com pessoas ou para fins proibidos por tais normas.
32.1 Qualquer notificação entre as Partes deverá ser escrita e assinada física ou eletronicamente. Poderão ser enviadas por correio físico ou eletrônico aos endereços indicados na Proposta Comercial ou, em sua falta, aos endereços cadastrados pelas Partes em seus respectivos sistemas. As mensagens dos e-mails oficiais serão consideradas assinadas com assinatura simples e presumir-se-á que o remetente conta com poderes suficientes, sem prejuízo do uso de plataformas de assinatura eletrônica.
32.2 Domicílios e E-mails da EDEN. O domicílio e e-mail da EDEN para efeitos de notificações formais será, em termos gerais, o da entidade EDEN contratante consignada na Proposta Comercial, e supletivamente: legal@edenmed.com. As modificações aos domicílios e e-mails serão publicadas em legal.edenmed.com.
32.3 Aceitação Eletrônica. Os presentes Termos poderão ser aceitos mediante assinatura autógrafa, assinatura eletrônica avançada, assinatura eletrônica simples em plataformas como Dropbox Sign, DocuSign, Mifiel ou outras similares, aceitação mediante e-mail institucional, ou qualquer meio idôneo que cumpra a legislação aplicável de comércio eletrônico, surtindo plenos efeitos legais.
33.1 A EDEN reserva-se o direito de modificar os presentes Termos, no todo ou em parte, conforme evolua a regulação, o estado da arte, as práticas do mercado ou as necessidades operacionais. Toda modificação será notificada mediante publicação prévia no site legal.edenmed.com com pelo menos trinta (30) dias corridos de antecedência à sua data de entrada em vigor.
33.2 Notificação. A publicação em legal.edenmed.com constitui notificação válida e suficiente a todos os Sujeitos. A EDEN poderá adicionalmente enviar notificação ao e-mail institucional do Responsável Administrativo cadastrado pelo Cliente, sem que a falta de envio individual afete a eficácia da modificação.
33.3 Aceitação Tácita. Transcorridos os trinta (30) dias corridos sem que o Cliente manifeste por escrito sua discordância, as modificações serão consideradas plenamente aceitas e vinculantes. O uso continuado do EDEN SUITE posteriormente à entrada em vigor das modificações constituirá, em todo caso, aceitação inequívoca.
33.4 Discordância do Cliente. Se o Cliente manifestar por escrito sua discordância com as modificações dentro do prazo de trinta (30) dias corridos, as Partes negociarão de boa-fé durante os seguintes quinze (15) dias corridos. Não sendo alcançado acordo, qualquer das Partes poderá rescindir o contrato sem penalidade, com efeitos ao vencimento do Ano Contratual em curso, conservando ambas as partes seus direitos e obrigações devidos até então.
33.5 Versionamento e Repositório. A EDEN manterá em legal.edenmed.com um repositório histórico das versões dos presentes Termos, indicando para cada uma sua data de entrada em vigor e data de substituição. A versão aplicável a cada relação contratual será a vigente no momento da assinatura da respectiva Proposta Comercial, salvo modificações posteriores aceitas conforme esta Cláusula.
34.1 Os presentes Termos são redigidos e celebrados em idioma espanhol, que será o idioma oficial para sua interpretação e execução. Qualquer tradução a outro idioma é fornecida por conveniência e não prevalecerá sobre o texto em espanhol.
35.1 Caso qualquer cláusula seja declarada nula, inválida ou inexequível por autoridade judicial competente, tal cláusula será separada dos presentes Termos. O restante continuará sua vigência com plena eficácia, e as Partes obrigam-se a negociar de boa-fé uma cláusula substitutiva que reflita, na medida mais ampla permitida, a intenção original.
35.2 Os títulos das cláusulas e seus numerais são exclusivamente para facilitar a leitura e localização; a interpretação far-se-á conforme o conteúdo de cada cláusula e o instrumento considerado em seu conjunto.
35.3 Os presentes Termos, juntamente com a Proposta Comercial e os aditivos que se firmem, constituem o acordo íntegro entre as Partes em relação a seu objeto, e substituem qualquer acordo, proposta, comunicação, declaração ou entendimento prévio, simultâneo ou posterior, verbal ou escrito, sobre a mesma matéria.
36.1 Mediação Prévia. As Partes acordam que qualquer controvérsia ou reclamação que surja dos presentes Termos, ou que esteja relacionada a eles, seu descumprimento, rescisão ou invalidade, será resolvida, em primeiro lugar, mediante métodos alternativos de resolução de controvérsias. As Partes submeter-se-ão a um procedimento de mediação e conciliação administrado por um mediador neutro e independente, selecionado de comum acordo. Será requisito obrigatório esgotar este procedimento previamente à iniciação de ações legais, salvo medidas cautelares ou acautelatórias urgentes.
36.2 Lei Aplicável. Salvo o disposto na respectiva Proposta Comercial ou em contrato-quadro individualmente negociado entre as Partes, os presentes Termos reger-se-ão e interpretar-se-ão conforme as leis federais dos Estados Unidos Mexicanos, com aplicação supletiva do Código Comercial e do Código Civil Federal.
36.3 Jurisdição. Não sendo alcançada resolução amigável, as Partes submetem-se expressamente à jurisdição dos tribunais federais competentes com sede na Cidade do México, Estados Unidos Mexicanos, renunciando a qualquer outro foro ou competência que possa lhes corresponder, inclusive por razão de seu domicílio presente ou futuro, salvo se a respectiva Proposta Comercial estabelecer foro distinto.
36.4 Cláusula de Ordem Pública. Sem prejuízo da eleição de lei e foro previstas nesta Cláusula, as Partes reconhecem que as normas de ordem pública da Jurisdição Aplicável — em particular as relativas à proteção de dados pessoais, direitos do consumidor quando este seja o Sujeito envolvido, regulação sanitária, direitos trabalhistas do pessoal do Cliente, e obrigações tributárias e de busca e identificação de pessoas — prevalecerão sobre os presentes Termos no estritamente necessário para preservar tal ordem pública, mantendo-se o restante do clausulado com plena eficácia.
37.1 Os presentes Termos, em sua versão vigente publicada em legal.edenmed.com, prevalecem sobre qualquer manifestação, oferta, promessa, declaração ou comunicação verbal prévia, simultânea ou posterior de pessoal da EDEN, incluindo pessoal comercial, técnico, de suporte, de contas ou de qualquer outra área.
37.2 Unicamente serão oponíveis à EDEN modificações, ampliações, renúncias ou concessões que constem por escrito em instrumento firmado por representantes com poderes suficientes comprovados, seja mediante aditivo formal, contrato-quadro, Proposta Comercial ou instrumento equivalente.
37.3 As versões anteriores dos presentes Termos ficam automaticamente substituídas pela versão vigente a partir de sua data de entrada em vigor, salvo em relação a direitos e obrigações devidos anteriormente sob as versões prévias, os quais conservarão seu regime original.
DISPOSIÇÃO FINAL
Os presentes Termos e Condições de Uso do EDEN SUITE entram em vigor na data consignada no repositório oficial legal.edenmed.com. A EDEN mantém à disposição permanente a versão vigente e o repositório histórico de versões anteriores.
Para qualquer consulta, esclarecimento ou solicitação relacionada aos presentes Termos, os Sujeitos poderão dirigir-se ao endereço de e-mail legal@edenmed.com.
Última atualização: 17 de setembro de 2026
Coordenação de privacidade do Grupo Eden: Higia, Inc. A entidade e o papel aplicáveis a cada tratamento são identificados nas Cláusulas 2 e 7.
Contato do Encarregado de Proteção de Dados (DPO — Data Protection Officer): legal@edenmed.com
1.1 Este Aviso de Privacidade Global estabelece o Eden Universal Privacy & Data Standard (EUPD): um compromisso comum de licitude, transparência, segurança e respeito aos direitos das pessoas. A Eden aplica as obrigações vigentes pertinentes a cada tratamento e as garantias adicionais expressamente assumidas neste Aviso.
1.2 O EUPD se constrói sobre um axioma: se uma lei local, presente ou futura, conferir ao titular de dados pessoais uma proteção mais ampla do que a contida neste Aviso, tal proteção é incorporada automaticamente ao tratamento que a Eden realizar nessa jurisdição, sem necessidade de modificar o presente documento. A esse mecanismo denominamos Cláusula de Máxima Proteção Automática (MPA).
1.3 Não obstante, quando a Eden identificar que uma jurisdição impõe um padrão mais exigente do que o piso global do EUPD, a Eden elevará tal piso para todas as jurisdições, salvo se isso se mostrar técnica ou juridicamente inviável.
1.4 Este Aviso é aplicável em todas as jurisdições onde a Eden, por meio da Higia, Inc. ou de qualquer de suas controladas, oferecer produtos ou serviços, ou realizar qualquer operação de tratamento de dados pessoais.
2.1 A Higia, Inc., matriz do Grupo Eden, coordena este Aviso a partir de 300 Delaware Ave., Suite 210 #215, Wilmington, DE 19801, Estados Unidos da América. O contato de privacidade e do Delegado de Proteção de Dados (DPO) é legal@edenmed.com. A entidade que contrata ou realiza cada tratamento assume o papel correspondente à finalidade e à atividade efetiva; a coordenação do grupo não torna a Higia, Inc. controladora de todos os dados clínicos.
2.2 A Higia, Inc. opera sob a marca comercial "Eden" e conta com as seguintes controladas, cada uma das quais pode atuar como controladora ou como operadora do tratamento conforme a operação em questão:
2.2.1 Higia, Inc. — Estados Unidos (Delaware). Endereço: 300 Delaware Ave., Suite 210 #215, Wilmington, DE 19801, Estados Unidos da América. Papel: matriz e entidade controladora ou operadora conforme a operação de tratamento.
2.2.2 Eva Health, S.A.P.I. de C.V. — Jurisdição: México. Sede: Av. Horacio 632, Piso 1, Polanco IV Sección, Miguel Hidalgo, 11550, Cidade do México, México. Função: Controlada — Controladora ou Operadora.
2.2.3 United Surgical Importação e Exportação Ltda. — Jurisdição: Brasil. Sede: Av. Ordem e Progresso 157, Cj. 1713, Várzea da Barra Funda, São Paulo – SP, 01141-030, Brasil. Função: Controlada — Controladora ou Operadora.
2.2.4 Eden Colombia Latinoamérica S.A.S. — Jurisdição: Colômbia. Sede: Calle 96 # 10-29, Oficina 502, Bogotá D.C., Colômbia. Função: Controlada — Controladora ou Operadora.
2.3 Nos mercados em que a Eden não possua filial constituída, o serviço será prestado pela entidade do grupo identificada no contrato ou instrumento aplicável. Essa entidade atuará como operadora ao tratar dados por conta do Cliente e conforme suas instruções, e como controladora em relação a finalidades próprias lícitas. O papel não muda apenas pela localização dos servidores ou pelo recebimento, armazenamento ou devolução de dados.
2.4 União Europeia e Espaço Econômico Europeu. Quando uma entidade da Eden não estabelecida nesse território estiver sujeita ao artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2016/679 (GDPR), como controladora ou operadora, designará por escrito um representante conforme o artigo 27.º, salvo exceção legal. Quando a designação for exigível, os dados do representante serão publicados em legal.edenmed.com e disponibilizados aos Titulares e às autoridades competentes.
Este Aviso incorpora o seguinte mecanismo de atualização contínua:
3.1 Incorporação automática. Toda disposição obrigatória e vigente que conceda proteção mais ampla será aplicada, desde sua entrada em vigor, ao tratamento por ela regido, sem aguardar alteração deste Aviso. Guias e recomendações de autoridades serão avaliados conforme sua natureza jurídica; este Aviso não transforma normas futuras ou inaplicáveis em obrigações legais atuais.
3.2 Não regressão. Os padrões de proteção contidos neste Aviso constituem um piso mínimo irredutível. Nenhuma disposição local que ofereça menor proteção do que este Aviso reduzirá os direitos aqui reconhecidos.
3.3 Elevação global. A Eden revisará os padrões aplicáveis em seus mercados e avaliará a extensão de proteções adicionais a todo o grupo quando jurídica e tecnicamente viável. As melhorias serão incorporadas à próxima atualização do Aviso.
3.4 Transparência regulatória. As Cláusulas 8, 10, 12 e 22 identificam os principais critérios e regimes por jurisdição. A Eden manterá essas informações atualizadas em legal.edenmed.com e atenderá, por meio de seu DPO, consultas sobre o regime aplicável e os direitos adicionais previstos na lei local.
3.5 Revisão periódica. A Eden realizará revisões semestrais do panorama regulatório para atualizar este Aviso e avaliar melhorias, sem adiar o cumprimento de normas obrigatórias que entrem em vigor entre as revisões.
4.1 Aplicação territorial. Este Aviso é aplicável a toda pessoa natural (doravante, o "Titular") cujos dados pessoais sejam tratados pela Eden, independentemente de: (a) a localização geográfica do Titular; (b) o país a partir do qual os serviços sejam acessados; (c) a nacionalidade ou residência do Titular; e (d) a entidade do Grupo Eden que atue como controladora ou operadora do tratamento.
4.2 Aplicação material. Este Aviso aplica-se a todo tratamento de dados pessoais realizado pela Eden, seja de forma automatizada, parcialmente automatizada ou não automatizada, incluindo operações realizadas por meio da Eden Suite e de cada um de seus módulos:
4.2.1 Eden PACS (Picture Archiving and Communication System): armazenamento e gestão de imagens DICOM (Digital Imaging and Communications in Medicine).
4.2.2 Eden Management (RIS — Radiology Information System): fluxos de trabalho, agendas e laudos.
4.2.3 Eden Intelligence: análise e métricas.
4.2.4 Eden Creator: assistente de redação de conclusões; sem geração de diagnósticos.
4.2.5 AI Report: agente que transforma ditado em rascunhos estruturados; requer assinatura médica para sua liberação.
4.2.6 Eden AI: apoio ao diagnóstico mediante modelos de inteligência artificial sobre estudos DICOM; não substitui o juízo clínico.
4.2.7 Eden Portal: portal web com visualizador DICOM para pacientes.
Para os efeitos do presente Aviso, os termos a seguir definidos terão o significado indicado. Quando um termo não estiver definido aqui, aplicar-se-á a definição que lhe atribua a lei aplicável na jurisdição correspondente.
5.1 Autoridade de Proteção de Dados: órgão público competente para supervisionar um tratamento conforme a legislação aplicável. As principais autoridades e a situação normativa de cada mercado são indicadas na Cláusula 22.
5.2 Cliente: pessoa física ou jurídica que contrata produtos ou serviços da Eden. Quanto aos dados clínicos tratados no Eden Suite por sua conta, o Cliente determina as finalidades e atua como Controlador; a Eden atua como Operadora conforme instruções documentadas. Os tratamentos para finalidades próprias de cada parte são regidos por seu papel efetivo e sua base legal.
5.3 Consentimento: manifestação livre, específica, informada e inequívoca pela qual o Titular aceita o tratamento para uma finalidade determinada. Para dados sensíveis, será explícito e cumprirá as formalidades adicionais exigíveis, inclusive a forma escrita quando exigida por lei.
5.4 Dados Pessoais: qualquer informação relativa a uma pessoa natural identificada ou identificável. Considera-se identificável toda pessoa cuja identidade possa ser determinada, direta ou indiretamente, incluindo informações sobre localização e identificação on-line.
5.5 Dados Pessoais Sensíveis: dados pessoais que revelem origem racial ou étnica, opiniões políticas, convicções religiosas ou filosóficas, filiação sindical, dados genéticos, biométricos, de saúde, vida sexual ou orientação sexual. Imagens DICOM e dados clínicos são tratados como sensíveis quando vinculados ou vinculáveis a uma pessoa; informações anonimizadas são regidas pelas Cláusulas 5.7 e 17.
5.6 Encarregado de Proteção de Dados (DPO): pessoa designada pela Eden para supervisionar o cumprimento das obrigações em matéria de proteção de dados pessoais, servir como ponto de contato para os Titulares e as Autoridades de Proteção de Dados, e assessorar o Grupo Eden na matéria.
5.7 Dissociação (Anonimização): procedimento que impede identificar direta ou indiretamente uma pessoa segundo o padrão da lei aplicável, considerando os meios e esforços razoavelmente disponíveis e o risco de reidentificação. A pseudonimização e a remoção isolada de identificadores diretos não equivalem à anonimização; dados que permitam reidentificar uma pessoa continuam protegidos.
5.8 Eden / Grupo Eden: Higia, Inc. e qualquer de suas controladas, subsidiárias ou afiliadas que participem do tratamento de dados pessoais.
5.9 Operador do Tratamento: pessoa natural ou jurídica que trata dados pessoais por conta e sob as instruções do Controlador.
5.10 Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD): análise sistemática dos riscos que uma operação de tratamento pode representar para os direitos e liberdades dos Titulares, incluindo medidas para mitigar tais riscos. Também conhecido como DPIA (Data Protection Impact Assessment) ou EIPD (Evaluación de Impacto en Protección de Datos).
5.11 Incidente de Segurança: qualquer evento que comprometa a confidencialidade, integridade ou disponibilidade dos dados pessoais, incluindo acesso não autorizado, perda, destruição, alteração ou divulgação indevida.
5.12 Controlador do Tratamento: pessoa natural ou jurídica que determina as finalidades e os meios do tratamento de dados pessoais. No contexto da Eden, o Controlador varia conforme a relação jurídica e a jurisdição aplicável, nos termos descritos na Cláusula 2 deste Aviso.
5.13 Sistema de IA de Alto Risco: sistema que preencha os critérios de classificação da legislação aplicável. Nos termos do Regulamento (UE) 2024/1689 (AI Act), a avaliação depende da finalidade prevista e das hipóteses do artigo 6.º e dos anexos aplicáveis; tratar dados de saúde, por si só, não determina essa classificação.
5.14 Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais objeto de tratamento.
5.15 Tratamento: qualquer operação ou conjunto de operações realizadas sobre dados pessoais, por qualquer meio, incluindo coleta, registro, organização, estruturação, conservação, adaptação, modificação, extração, consulta, uso, comunicação por transmissão, difusão, comparação, interconexão, limitação, eliminação e destruição.
5.16 Usuário: pessoa natural que utiliza a Eden Suite por meio de um Cliente da Eden, sem que medeie relação contratual direta com a Eden. O Usuário inclui pacientes, profissionais médicos e pessoal administrativo do Cliente.
Todo tratamento de dados pessoais realizado pela Eden rege-se pelos seguintes princípios, que constituem obrigações vinculantes para todas as entidades do Grupo Eden e prevalecem sobre qualquer interpretação restritiva:
6.1 Licitude, lealdade e transparência. Todo tratamento terá uma base jurídica válida, será realizado de boa-fé e será comunicado ao Titular de forma clara, acessível e compreensível.
6.2 Limitação da finalidade. Os dados pessoais serão coletados com finalidades determinadas, explícitas e legítimas, e não serão tratados posteriormente de maneira incompatível com tais finalidades.
6.3 Minimização de dados. Somente serão coletados os dados pessoais que sejam adequados, pertinentes e estritamente necessários para as finalidades do tratamento.
6.4 Exatidão. Os dados pessoais serão exatos e, quando necessário, atualizados. Serão adotadas medidas razoáveis para eliminar ou retificar sem demora os dados inexatos.
6.5 Limitação do prazo de conservação. Os dados pessoais serão conservados unicamente durante o tempo necessário para cumprir as finalidades para as quais foram coletados, salvo se uma obrigação legal exigir um período de retenção maior.
6.6 Integridade e confidencialidade. Os dados pessoais serão tratados de maneira a garantir sua segurança, incluindo a proteção contra o tratamento não autorizado ou ilícito e contra sua perda, destruição ou dano acidental.
6.7 Responsabilização e prestação de contas (accountability). A Eden será capaz de demonstrar o cumprimento de todos os princípios anteriores e das obrigações decorrentes deste Aviso e da legislação aplicável.
6.8 Privacidade desde a concepção e por padrão. A proteção de dados pessoais será integrada à concepção de todos os produtos, serviços e processos da Eden. A configuração padrão será sempre a mais protetiva da privacidade do Titular. No desenvolvimento de software e sistemas de informação que realizem tratamento de dados pessoais, a Eden adotará práticas de DevPrivOps e DevSecOps, integrando a gestão de riscos de privacidade e segurança desde as fases mais iniciais do ciclo de desenvolvimento.
6.9 Não discriminação. Nenhum Titular sofrerá consequências adversas por exercer seus direitos em matéria de proteção de dados pessoais.
6.10 Confidencialidade subsistente. A obrigação de sigilo e confidencialidade sobre os dados pessoais do Titular subsiste mesmo após o término da relação entre a Eden e o Titular ou entre a Eden e o Cliente.
A Eden trata dados pessoais das categorias de Titulares descritas nesta cláusula. Para cada categoria, são detalhados os tipos de dados coletados, as finalidades primárias (necessárias à relação jurídica) e as finalidades secundárias (não necessárias; sujeitas a oposição ou revogação do consentimento). As categorias são: (A) Usuários Navegadores; (B) Clientes; (B.1) Responsabilidades do Cliente; (C) Usuários da Eden Suite; (D) Candidatos; (E) Empregados; (F) Assinantes; e (G) Fornecedores e Fornecedores Potenciais.
7.1 Usuários Navegadores. São aqueles Titulares que navegam pelo site edenmed.com sem manter uma relação contratual com a Eden.
7.1.1 Dados coletados: (a) endereço IP (anonimizado para fins analíticos); (b) dados de navegação: páginas visitadas, tempo de permanência, sequência de navegação e cliques realizados; (c) dados técnicos do dispositivo: tipo de navegador, sistema operacional, resolução de tela e idioma; e (d) dados obtidos mediante cookies, web beacons e JavaScript, sujeitos às preferências do Titular (ver Cláusula 13).
7.1.2 Finalidades primárias: (a) garantir o funcionamento técnico e a segurança do site; e (b) detectar e prevenir atividades fraudulentas ou ameaças ao portal.
7.1.3 Finalidades secundárias: (a) análise estatística e de geolocalização para melhorar a experiência de navegação; e (b) personalização de conteúdo.
7.2 Clientes. São aqueles Titulares (pessoas naturais ou representantes de pessoas jurídicas) que contratam produtos ou serviços da Eden mediante um contrato de serviço.
7.2.1 Dados coletados: (a) de identificação: nome completo, data e local de nascimento, idade, gênero, nacionalidade, número de telefone, e-mail, cópia de documento de identificação oficial (passaporte ou outro documento) e comprovante de endereço; (b) de pessoas jurídicas: ato constitutivo, identificação fiscal (RFC, CNPJ, NIT ou equivalente) e dados do representante legal; (c) patrimoniais: contas bancárias, CLABE ou outros dados financeiros necessários à relação comercial; e (d) de localização: endereço fiscal e comercial.
7.2.2 Finalidades primárias: (a) verificar a identidade e existência do Cliente; (b) celebrar, executar e desenvolver o contrato de serviços e seus instrumentos acessórios; (c) cumprir obrigações legais, fiscais e regulatórias; e (d) criar e administrar as bases de dados necessárias à prestação do serviço.
7.2.3 Finalidades secundárias: (a) enviar informações sobre produtos, serviços, promoções ou eventos da Eden; e (b) realizar pesquisas de satisfação, análises de mercado e estudos estatísticos.
7.3 Responsabilidades do Cliente. Para prestar os serviços, a Eden recebe dados administrados pelo Cliente, incluindo dados de pacientes, profissionais de saúde e pessoas autorizadas a receber informações médicas. As responsabilidades são distribuídas conforme a finalidade e o papel efetivo de cada parte:
7.3.1 O Cliente estabelecerá e documentará a base legal para a coleta e o tratamento de dados, informará o Titular e obterá e conservará o consentimento ou a autorização com as formalidades exigíveis quando essa for a base aplicável. Toda exceção deverá cumprir os requisitos da lei local, inclusive os relativos a dados sensíveis.
7.3.2 O Cliente obriga-se a estabelecer a documentação jurídica necessária com o Titular (incluindo contratos de trabalho, contratos de prestação de serviços, avisos de privacidade próprios e consentimentos informados, conforme aplicável).
7.3.3 O Cliente obriga-se a implementar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas próprias para proteger os dados pessoais que gerencie.
7.3.4 O Cliente é Controlador dos dados clínicos tratados por meio do Eden Suite por sua conta. Enviar dados à Eden, consultá-los ou recebê-los de volta não torna o Cliente controlador conjunto nem Operador. O controle conjunto somente existirá quando os fatos e a lei aplicável caracterizarem a determinação conjunta das finalidades e dos meios, com documentação das respectivas obrigações.
7.3.5 A entidade contratante da Eden atua como Operadora dos dados clínicos do Cliente, conforme instruções documentadas, o contrato e a lei. A Eden pode atuar como Controladora independente de dados de suas próprias relações trabalhistas, comerciais e com fornecedores, ou de outras finalidades próprias lícitas descritas neste Aviso. O armazenamento em infraestrutura da Eden não altera, por si só, esses papéis nem elimina obrigações legais próprias.
7.4 Usuários da Eden Suite. São aqueles Titulares (pessoas naturais) que utilizam a Eden Suite por meio dos Clientes da Eden, sem relação contratual direta com a Eden. Esta categoria inclui pacientes, profissionais médicos, médicos radiologistas e pessoal administrativo do Cliente.
7.4.1 Dados coletados: (a) de pacientes: número de identificação (registro hospitalar ou outro), nome, sexo, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, dados de contato, histórico médico, informações sobre diagnósticos e procedimentos, imagens radiológicas DICOM e laudos associados, e resultados de exames e análises laboratoriais; (b) de profissionais de saúde: dados de identificação, dados de registro profissional (cédula profissional, CRM ou equivalente), dados de formação e especialização, e credenciais de acesso ao sistema; (c) de uso do sistema: logs de acesso, registros de transações realizadas, e preferências e configurações de uso; e (d) de segurança: registros de segurança eletrônica, tentativas de acesso e dados de autenticação.
7.4.2 Finalidades primárias: (a) fornecer a infraestrutura e as funcionalidades de software contratadas, incluindo armazenamento, gestão e visualização de imagens e laudos; (b) facilitar a gestão de prontuários e dos fluxos clínicos do Cliente; (c) facilitar a comunicação entre profissionais de saúde; (d) proteger a segurança, integridade e rastreabilidade das informações; e (e) cumprir obrigações legais aplicáveis ao papel de cada parte. A assistência médica cabe ao prestador de saúde do paciente.
7.4.3 Melhoria e pesquisa. A Eden poderá melhorar seus serviços e desenvolver tecnologia e modelos próprios com informações previamente anonimizadas conforme a Cláusula 17 e os direitos contratuais aplicáveis. O uso de dados pessoais para finalidade adicional exigirá a base legal, as informações e as autorizações pertinentes à finalidade, inclusive consentimento explícito quando cabível, e respeitará as instruções e restrições aplicáveis.
7.4.4 Titularidade e direitos. A contratação do Eden Suite não transfere à Eden a titularidade contratual das informações do Cliente nem os direitos dos pacientes sobre seus dados pessoais. O Cliente conserva seus direitos sobre as informações fornecidas e suas responsabilidades como Controlador; os Titulares conservam os direitos previstos na lei e neste Aviso. O aviso do prestador de saúde complementa este documento quanto ao tratamento clínico.
7.4.5 Dados e metadados de IA. Resultados, rascunhos e metadados gerados pelo Eden AI ou AI Report são dados pessoais sensíveis quando vinculados ou vinculáveis a um paciente. O AI Report transforma ditado ou texto em rascunhos estruturados; não interpreta imagens. O Titular pode conhecer o uso de IA sobre seus dados e obter informações significativas sobre o tratamento, conforme a lei aplicável e este Aviso.
7.5 Candidatos. São aqueles Titulares que participam de processos de seleção e recrutamento da Eden.
7.5.1 Dados coletados: (a) de identificação: nome, endereço, dados de contato e documento de identidade; (b) de localização: endereço; e (c) profissionais e acadêmicos: trajetória educacional, experiência profissional, referências pessoais e profissionais, e certificações.
7.5.2 Finalidades primárias: (a) verificar a identidade do Candidato; (b) avaliar seu perfil profissional e aptidão para o cargo; (c) estabelecer contato durante o processo de seleção; e (d) criar e manter bases de dados internas de candidatos.
7.6 Empregados. São aqueles Titulares que prestam à Eden um trabalho pessoal, subordinado e remunerado, em qualquer jurisdição.
7.6.1 Dados coletados: (a) de identificação: nome, endereço, telefone, e-mail pessoal e institucional, estado civil, assinatura, fotografia, identificação fiscal, número de seguridade social ou equivalente, e dados de familiares e beneficiários; (b) patrimoniais: conta bancária e informações necessárias para folha de pagamento e cumprimento fiscal; (c) trabalhistas: contrato de trabalho, ocorrências, avaliações, capacitações e dados de folha de pagamento; (d) acadêmicos: títulos, cédulas profissionais e certificações; (e) biométricos: impressão digital para controle de acesso às instalações (quando aplicável, com consentimento explícito); e (f) de voz: registro de chamadas realizadas por meio de aplicativos corporativos, para fins de qualidade (quando aplicável, com aviso prévio).
7.6.2 Finalidades primárias: (a) celebrar e executar o contrato de trabalho e seus instrumentos acessórios; (b) cumprir obrigações trabalhistas, fiscais e de seguridade social; (c) administrar a relação de trabalho, incluindo folha de pagamento, benefícios, capacitação e avaliação; e (d) garantir a segurança das instalações e dos sistemas de informação.
7.7 Assinantes. São aqueles Titulares que se inscrevem voluntariamente para receber comunicações da Eden (boletins, informações comerciais, eventos).
7.7.1 Dados coletados: nome, cargo, empresa, setor, e-mail e número de telefone.
7.7.2 Finalidades: (a) envio de comunicações comerciais, notícias, eventos e promoções relacionados à Eden; e (b) realização de pesquisas de satisfação e estudos de mercado.
7.7.3 O Assinante poderá revogar seu consentimento e cancelar a inscrição a qualquer momento mediante o link de cancelamento incluído em cada comunicação ou contatando legal@edenmed.com.
7.8 Fornecedores e Fornecedores Potenciais.
7.8.1 Dados coletados: (a) de identificação da empresa e de seus representantes; (b) presença na internet e em redes sociais; e (c) antecedentes empresariais, reputação, autorizações, licenças e certificações.
7.8.2 Finalidades primárias: (a) verificar a identidade e existência do fornecedor; (b) avaliar a viabilidade da relação comercial; e (c) celebrar e executar contratos de prestação de serviços.
8.1 A Eden fundamenta cada operação de tratamento em ao menos uma das seguintes bases legais, conforme a legislação aplicável em cada jurisdição:
8.1.1 Consentimento. Manifestação livre, específica, informada e inequívoca do Titular; explícito para dados sensíveis. Exemplo: assinatura de boletins; tratamento de dados biométricos de empregados.
8.1.2 Relação contratual. Quando permitido por lei, tratamento necessário à celebração ou execução de uma relação jurídica com o Titular, como a administração de sua conta ou relação comercial. O contrato entre a Eden e um Cliente institucional não constitui, por si só, base legal para qualquer uso dos dados sensíveis de seus pacientes.
8.1.3 Obrigação legal. O tratamento é exigido por uma norma jurídica aplicável. Exemplo: retenção de registros fiscais; reporte a autoridades sanitárias.
8.1.4 Legítimo interesse. Essa base será utilizada apenas nas jurisdições e nos tratamentos que a admitam, após documentar sua necessidade e a ponderação em relação aos direitos do Titular. Não substitui as condições específicas exigíveis para dados sensíveis; no Brasil, o tratamento desses dados deve fundamentar-se no artigo 11 da LGPD.
8.1.5 Proteção da vida. O tratamento é necessário para proteger a vida do Titular ou de outra pessoa natural. Exemplo: emergências médicas no contexto da Eden Suite.
8.1.6 Interesse público ou exercício de autoridade. O tratamento é necessário para o cumprimento de uma missão de interesse público. Exemplo: reporte de doenças transmissíveis a autoridades sanitárias.
8.1.7 Tutela da saúde. Será aplicada nas hipóteses e com as garantias previstas em cada lei. No Brasil, os artigos 7º, VIII, e 11, II, “f”, da LGPD a preveem exclusivamente para procedimentos realizados por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária. A proteção da vida ou da incolumidade física constitui hipótese distinta, prevista nos artigos 7º, VII, e 11, II, “e”.
8.1.8 Normas setoriais. As regras sanitárias e de confidencialidade serão cumpridas juntamente com a base legal e as condições aplicáveis ao tratamento. Um BAA sob a HIPAA, uma norma de prontuário clínico ou uma obrigação profissional não autoriza de forma geral usos secundários nem elimina as restrições de finalidade.
8.2 Antes do tratamento, a Eden identificará e documentará o fundamento aplicável ao seu papel, à finalidade, à categoria de dados e à jurisdição. Quando atuar como Operadora, tratará os dados conforme as instruções lícitas do Controlador. O consentimento será solicitado quando constituir base válida e exigível; não será utilizado para contornar requisitos obrigatórios nem sanar uma finalidade não autorizada.
A Eden reconhece e garante a todo Titular, sem distinção de jurisdição, o exercício dos seguintes direitos. Este catálogo constitui a união de todos os direitos reconhecidos pelas legislações aplicáveis e, em virtude da Cláusula de Máxima Proteção Automática, estende-se a todos os Titulares igualmente:
9.1 Acesso. Obter confirmação de se a Eden trata seus dados pessoais e, se for o caso, acessá-los, incluindo informações sobre as finalidades do tratamento, as categorias de dados, os destinatários, os prazos de conservação e a origem dos dados.
9.2 Retificação. Solicitar a correção de dados pessoais inexatos ou incompletos.
9.3 Eliminação. Solicitar a eliminação quando os dados deixarem de ser necessários, o consentimento for retirado sem outra base válida, a oposição for procedente ou o tratamento for ilícito. Serão respeitados os prazos de conservação e as exceções legais, inclusive obrigações sanitárias e defesa de direitos; a Eden explicará qualquer conservação que continue necessária.
9.4 Oposição. Opor-se ao tratamento de seus dados pessoais a qualquer momento, por motivos relacionados à sua situação particular. A Eden cessará o tratamento, salvo se demonstrar motivos legítimos imperiosos.
9.5 Limitação do tratamento (bloqueio). Solicitar que a Eden restrinja o tratamento de seus dados pessoais enquanto se verifica a exatidão dos dados, a licitude do tratamento ou a ponderação de interesses legítimos.
9.6 Portabilidade. Receber seus dados pessoais em um formato estruturado, de uso comum e leitura por máquina, e transmiti-los a outro controlador sem impedimento.
9.7 Não ser objeto de decisões automatizadas. Não ser submetido a uma decisão baseada unicamente no tratamento automatizado de seus dados, incluída a elaboração de perfis, que produza efeitos jurídicos ou o afete significativamente. A Eden AI e o AI Report geram resultados que sempre requerem revisão e validação por um profissional médico; em nenhum caso uma decisão clínica é adotada de forma exclusivamente automatizada.
9.8 Revogação do consentimento. Retirar seu consentimento a qualquer momento, sem que isso afete a licitude do tratamento anterior. A revogação será tão simples quanto o fornecimento do consentimento.
9.9 Informação sobre transferências. Saber a quais terceiros foram transferidos seus dados pessoais e as garantias aplicáveis.
9.10 Não discriminação. Não sofrer represália, penalização nem degradação do serviço por exercer qualquer dos direitos aqui reconhecidos.
9.11 Reclamação perante autoridade. Apresentar uma reclamação perante a Autoridade de Proteção de Dados competente em sua jurisdição, sem prejuízo de qualquer outro recurso administrativo ou judicial.
9.12 Confirmação da existência de tratamento. Obter confirmação de se a Eden trata ou não seus dados pessoais (direito autônomo reconhecido pela LGPD do Brasil).
9.13 Informação sobre a possibilidade de não consentir. Ser informado sobre a possibilidade de não fornecer seu consentimento e sobre as consequências da negativa (direito autônomo reconhecido pela LGPD do Brasil).
9.14 Eliminação de dados tratados com consentimento. Solicitar a eliminação de dados tratados com base no consentimento, mesmo que o tratamento tenha sido lícito, ressalvadas as hipóteses legais de conservação; no Brasil, conforme os artigos 18, VI, e 16 da LGPD.
9.15 Consulta gratuita. Consultar de forma gratuita seus dados pessoais ao menos uma vez a cada mês-calendário e sempre que existam modificações substanciais nas políticas de tratamento (reconhecido pela Lei 1581 de 2012 da Colômbia e normas análogas).
9.16 Indenização. O Titular que seja prejudicado em consequência do descumprimento da legislação aplicável ou do presente Aviso tem direito a obter a indenização correspondente conforme a lei (reconhecido pelo artigo 25 da Lei 29733 do Peru; extensível a todas as jurisdições onde a lei local o permita).
9.17 Impedimento de fornecimento. O Titular tem o direito de impedir que seus dados pessoais sejam fornecidos a terceiros, especialmente quando isso afete seus direitos fundamentais (reconhecido pelo artigo 21 da Lei 29733 do Peru).
9.18 Habeas data. Nas jurisdições onde exista ação constitucional de habeas data (Equador, Peru, Brasil, Colômbia, entre outras), o Titular pode recorrer diretamente à via constitucional para a proteção de seus dados pessoais, independentemente da via administrativa. A Eden reconhece e respeita esse direito e cooperará com as autoridades judiciais que conheçam de tais ações.
9.19 Procedimento para o exercício de direitos.
9.19.1 As solicitações poderão ser enviadas a legal@edenmed.com e deverão indicar: (a) nome e meio para resposta; (b) informações necessárias e proporcionais para verificar a identidade e, se aplicável, a representação; (c) direito a exercer e dados envolvidos; e (d) informações úteis para localizar os dados. A Eden utilizará verificação adequada ao risco e evitará coletar documentos ou dados excessivos.
9.19.2 A Eden mantém o compromisso de responder em até dez (10) dias úteis e, no Peru, em até oito (8) dias úteis, sem ampliar qualquer prazo legal mais curto ou obrigação de resposta imediata. Esses são compromissos de serviço: os prazos legais variam conforme o direito e a jurisdição; no Peru, o artigo 69 do D.S. 016-2024-JUS distingue informação, acesso e outros direitos. A contagem e a complementação de informações observarão a lei aplicável. Eventual prorrogação será de até dez (10) dias úteis e somente ocorrerá quando permitida por lei, dentro do limite legal e com comunicação tempestiva dos motivos ao Titular.
9.19.3 Usuários de Clientes. O Cliente, como Controlador dos dados clínicos, atende às solicitações relativas a esse tratamento. O Titular pode contatar o Cliente ou o DPO da Eden; quando a Eden receber solicitação que deva ser atendida pelo Cliente, fará o encaminhamento e cooperará tempestivamente, informando o Titular. Essa coordenação não limita o exercício direto de direitos nem as obrigações próprias da Eden.
10.1 Conforme o serviço e a relação aplicável, a Eden trata: (a) dados de saúde, incluindo histórico, diagnósticos, procedimentos, imagens DICOM, resultados e laudos; (b) dados biométricos para controle de acesso de empregados, quando cabível; (c) informações que revelem origem racial ou étnica no histórico clínico; e (d) resultados, rascunhos e metadados de IA vinculados ou vinculáveis a um paciente. O Eden AI processa estudos conforme sua função; o AI Report estrutura ditado ou texto e não interpreta imagens.
10.2 O tratamento de dados sensíveis exige uma condição legal específica além das obrigações gerais. A Eden aplicará o consentimento explícito com as formalidades exigíveis ou uma exceção reconhecida para a finalidade concreta. Serão observados os artigos 8 e 9 da LFPDPPP do México, o artigo 11 da LGPD do Brasil, os artigos 6 e 10 da Lei 1581 de 2012 da Colômbia e, quando aplicável, o artigo 9.º do GDPR. A assistência à saúde, a proteção da vida, a pesquisa ou o caráter público de um dado não constituem dispensas universais: serão cumpridos os requisitos, limites e deveres de confidencialidade de cada regime.
10.3 Em todo caso, a Eden aplicará medidas de segurança reforçadas para o tratamento de dados pessoais sensíveis, incluindo criptografia em trânsito e em repouso, controles de acesso baseados em funções, e registros de auditoria detalhados.
A Eden reconhece que, no contexto dos serviços de saúde, pode ser necessário tratar dados pessoais de menores de idade. O tratamento de tais dados reger-se-á pelas seguintes regras:
11.1 O tratamento será realizado sempre em atenção ao melhor interesse do menor.
11.2 Será exigido o consentimento do pai, mãe, tutor ou representante legal do menor, salvo se uma exceção legal o permitir.
11.3 A Eden considerará como menor de idade toda pessoa com menos de dezoito (18) anos, aplicando o limiar mais protetivo entre as legislações das jurisdições onde opera.
11.4 Os dados de menores somente serão coletados quando estritamente necessários para a prestação de serviços de saúde.
11.5 A Eden não dirigirá publicidade nem comunicações comerciais a menores de idade.
11.6 O site edenmed.com destina-se a pessoas maiores de dezoito (18) anos. Os menores não deverão utilizá-lo sem o acompanhamento de um representante legal.
A Eden opera por meio de entidades em várias jurisdições e utiliza infraestrutura em nuvem. Quando os dados forem comunicados internacionalmente, cada fluxo contará com o mecanismo legal e as garantias pertinentes à origem, ao destino, à finalidade e aos papéis das partes:
12.1 Mecanismos aplicáveis. Cada fluxo internacional deverá contar com a base legal de tratamento e o mecanismo de transferência exigidos pela lei de origem. No México, distinguem-se comunicações a operadores e transferências a terceiros; na Colômbia, transmissões a Operadores e transferências a Controladores nos termos do artigo 26 da Lei 1581 e do Decreto 1074 de 2015; no Brasil, serão observados os artigos 33 a 36 da LGPD e a Resolução CD/ANPD 19/2024. Para dados sujeitos ao GDPR, aplica-se seu Capítulo V. Um contrato comercial ou políticas internas não substituem esses requisitos.
12.1.1 Cláusulas-padrão contratuais. Quando esse for o mecanismo aplicável, a Eden incorporará as cláusulas aprovadas ou reconhecidas pela autoridade competente, com os módulos, anexos, informações e formalidades exigíveis antes da transferência, e aplicará medidas suplementares necessárias. As cláusulas de uma autoridade não serão consideradas automaticamente válidas em outra jurisdição.
12.1.2 Transferências intragrupo. As entidades da Eden estarão sujeitas a acordos e obrigações de proteção de dados adequados ao fluxo. Políticas internas, por si sós, não equivalem a Normas Corporativas Globais ou Vinculantes (BCRs). Esse mecanismo somente será utilizado com a aprovação ou o reconhecimento exigidos pela autoridade competente.
12.1.3 Decisões de adequação. Quando a autoridade competente tiver reconhecido que o país de destino oferece um nível adequado de proteção, a transferência será realizada com base em tal decisão.
12.1.4 Exceções legais. O consentimento para uma transferência ou outra exceção somente será utilizado quando permitido pela lei aplicável e cumpridas suas condições, incluindo informação sobre riscos e manifestação específica e explícita quando exigidas. Não será considerado mecanismo geral que substitua as garantias necessárias a transferências habituais.
12.2 Suboperadores. A Eden poderá utilizar suboperadores do tratamento (incluindo provedores de infraestrutura em nuvem como a Amazon Web Services, Inc.) para o armazenamento e processamento de dados. A Eden garante que todo suboperador estará sujeito a obrigações contratuais equivalentes às contidas neste Aviso, realizará uma avaliação de riscos prévia, e manterá um registro atualizado de suboperadores disponível para consulta.
12.3 Representante na União Europeia. A designação, as funções e a publicação dos dados de contato seguirão a Cláusula 2.4 e o artigo 27.º do GDPR. Quando exigível, o representante será um ponto de contato adicional para Titulares e autoridades; não substituirá o DPO nem as responsabilidades da entidade da Eden correspondente.
12.4 HIPAA nos Estados Unidos. Quando a Eden criar, receber, manter ou transmitir informações de saúde protegidas (PHI) como business associate de uma covered entity, ou como subcontratada de outro business associate, formalizará o BAA exigível nos termos de 45 CFR §§ 164.502(e) e 164.504(e) e das regras de segurança aplicáveis. O uso e a divulgação de PHI serão limitados pelo acordo e pela HIPAA. A desidentificação de PHI observará os métodos e as condições de 45 CFR § 164.514; um BAA, por si só, não autoriza treinamento de modelos com PHI para finalidades próprias da Eden.
13.1 A Eden utiliza cookies e tecnologias similares em seu site e aplicativos para as seguintes finalidades:
13.1.1 Cookies estritamente necessários. Finalidade: funcionamento técnico do site, segurança e autenticação. Duração: sessão. Base legal: legítimo interesse ou necessidade técnica.
13.1.2 Cookies de desempenho ou analíticos. Finalidade: análise de uso, estatísticas agregadas e melhoria do serviço. Duração: até 24 meses. Base legal: consentimento.
13.1.3 Cookies de funcionalidade. Finalidade: lembrar preferências do Titular (idioma, configuração). Duração: até 12 meses. Base legal: consentimento.
13.1.4 Cookies de publicidade ou marketing. Finalidade: personalização de conteúdo e publicidade. Duração: até 12 meses. Base legal: consentimento.
13.2 Ao acessar o site da Eden, o Titular será informado mediante um banner visível sobre o uso de cookies e poderá gerenciar suas preferências. Apenas os cookies estritamente necessários serão ativados sem consentimento prévio. O Titular poderá modificar suas preferências a qualquer momento por meio da configuração de seu navegador ou do painel de preferências de cookies da Eden.
13.3 A desativação de cookies pode afetar a funcionalidade do site.
A Eden implementa medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas projetadas para proteger os dados pessoais contra acesso não autorizado, perda, alteração, destruição ou uso indevido. As medidas incluem, de maneira exemplificativa mas não limitativa:
14.1 Medidas técnicas: (a) criptografia de dados em trânsito (TLS/SSL) e em repouso (AES-256 ou equivalente); (b) autenticação multifator (MFA — Multi-Factor Authentication) para acesso a sistemas críticos; (c) controle de acesso baseado em funções (RBAC — Role-Based Access Control) com princípio do privilégio mínimo; (d) monitoramento contínuo e análise de logs de acesso e atividade; (e) testes periódicos de segurança, incluindo testes de penetração e avaliações de vulnerabilidade; (f) gestão oportuna de correções e atualizações de segurança; e (g) arquitetura de rede segmentada com firewalls e sistemas de detecção e prevenção de intrusões (IDS/IPS).
14.2 Medidas administrativas: (a) políticas e procedimentos formais de segurança da informação; (b) capacitação periódica em segurança e privacidade para todo o pessoal; (c) Relatórios de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) para novos projetos ou mudanças significativas no tratamento; (d) plano de resposta a incidentes de segurança; e (e) acordos de nível de serviço (SLA — Service Level Agreement) com fornecedores que incluem compromissos de segurança e privacidade.
14.3 Medidas físicas: (a) controle de acesso físico às instalações onde se processem dados pessoais; e (b) redundância geográfica de backups em múltiplas localizações.
14.4 Certificação. O Sistema de Gestão de Segurança da Informação da Higia, Inc. (Eden) possui certificação ISO/IEC 27001:2022 para o escopo certificado do Eden Suite: gestão de imagens radiológicas (PACS), administração de dados de pacientes de radiologia (RIS) e envio digital de laudos. A certificação corresponde a esse sistema e escopo, e a Eden mantém um processo de melhoria contínua de segurança.
14.5 Privacidade desde a concepção. A Eden integra a proteção de dados ao desenvolvimento do Eden Suite e de seus módulos, com minimização, análise de riscos de privacidade, testes de segurança de aplicações e documentação das decisões de projeto. Serão observados o artigo 25.º do GDPR e as disposições e orientações do Equador conforme seu âmbito e sua força jurídica. No Chile, a preparação incorpora o artigo 14 quáter da Lei 19.628, introduzido pela Lei 21.719, com entrada em vigor prevista para 1º de dezembro de 2026.
Caso ocorra um Incidente de Segurança que possa gerar risco ou dano relevante para os direitos e liberdades dos Titulares, a Eden compromete-se a:
15.1 Quando a Eden atuar como Controladora e houver obrigação de notificar a autoridade, aplicará o compromisso de até quarenta e oito (48) horas a partir do conhecimento do incidente, sem ampliar prazos obrigatórios mais curtos. Serão respeitados as hipóteses, o conteúdo e a contagem de prazo de cada regime, inclusive a comunicação em etapas quando permitida. O artigo 34 do D.S. 016-2024-JUS do Peru estabelece hipóteses específicas de notificação; não transforma esse prazo em regra legal universal.
15.2 Notificar os Titulares afetados sem demora indevida quando o incidente possa acarretar um risco elevado para seus direitos e liberdades.
15.3 Documentar todos os incidentes de segurança, incluindo seus efeitos e as medidas corretivas adotadas.
15.4 Quando a Eden atuar como operadora do tratamento, notificar o controlador (Cliente) sem demora para que este cumpra com suas obrigações de notificação.
15.5 No Peru, incidentes em ambientes digitais também serão comunicados ao Centro Nacional de Segurança Digital quando se configurarem as hipóteses do artigo 34 do D.S. 016-2024-JUS, conforme o papel da Eden e os requisitos aplicáveis.
16.1 Os dados pessoais serão conservados unicamente durante o tempo necessário para cumprir as finalidades para as quais foram coletados, conforme os seguintes critérios: (a) enquanto subsistir a relação jurídica que origina o tratamento; (b) durante o período de prescrição das ações legais ou contratuais decorrentes de tal relação; (c) durante o período exigido pela normativa aplicável (fiscal, trabalhista, sanitária, entre outras); e (d) quando existam processos judiciais, administrativos ou arbitrais pendentes.
16.2 Uma vez transcorridos os prazos de conservação aplicáveis, os dados pessoais serão eliminados de forma segura ou anonimizados de maneira irreversível.
16.3 Período de bloqueio. Durante o período compreendido entre o cumprimento da finalidade e a eliminação definitiva, os dados pessoais serão bloqueados e somente poderão ser acessados para determinar responsabilidades legais ou contratuais.
17.1 A Eden poderá gerar informações anonimizadas para pesquisa, desenvolvimento tecnológico, estatísticas, métricas, melhoria de serviços e treinamento, ajuste ou avaliação de modelos próprios. A obtenção dos dados pessoais e o processo prévio de anonimização estarão sujeitos a uma base legal válida, às instruções e autorizações contratuais aplicáveis e às restrições setoriais pertinentes. A possibilidade de utilizar o resultado anônimo não dispensa esses requisitos prévios.
17.2 As informações deixarão de ser tratadas como dados pessoais somente enquanto cumprirem o padrão de anonimização da lei aplicável. A Eden não tentará reidentificá-las e proibirá contratualmente a reidentificação por fornecedores autorizados. Permanecem as obrigações de segurança, confidencialidade e uso permitido; se o padrão deixar de ser cumprido, as informações serão tratadas como dados pessoais, com os controles correspondentes. No Brasil, será observado o artigo 12 da LGPD; para PHI dos Estados Unidos, 45 CFR § 164.514.
17.3 A Eden documenta os métodos de anonimização utilizados e avalia periodicamente o risco de reidentificação.
A Eden utiliza modelos de inteligência artificial nos módulos Eden AI e AI Report da Eden Suite. É fundamental que o Titular compreenda o seguinte:
18.1 Sem diagnóstico autônomo. A Eden AI fornece apoio ao diagnóstico; não substitui o juízo clínico do médico. Todo resultado gerado pela Eden AI é uma sugestão que deve ser avaliada, validada ou descartada por um profissional médico habilitado.
18.2 O AI Report requer assinatura médica. O AI Report transforma ditado médico em rascunhos estruturados. Nenhum rascunho é liberado como laudo final sem a revisão e assinatura do médico responsável.
18.3 O Eden Creator não gera diagnósticos. O Eden Creator auxilia na redação de conclusões médicas, mas não produz diagnósticos clínicos.
18.4 Intervenção humana garantida. Em nenhum caso uma decisão clínica ou médica será adotada de forma exclusivamente automatizada. O Titular tem o direito de solicitar a intervenção humana, de expressar seu ponto de vista e de contestar a decisão.
18.5 Transparência algorítmica. O Titular tem o direito de obter informação significativa sobre a lógica aplicada no tratamento automatizado de seus dados, bem como sobre a importância e as consequências previstas de tal tratamento.
18.6 Governança de IA e AI Act. A Eden avalia cada módulo conforme sua finalidade prevista, funções, mercado e papel jurídico. A classificação pelo Regulamento (UE) 2024/1689 depende do artigo 6.º e de seus anexos aplicáveis, além das regras sanitárias pertinentes; não decorre apenas do tratamento de dados de saúde. A Eden aplicará os requisitos obrigatórios conforme seu âmbito e sua data de exigibilidade e desenvolverá as seguintes medidas de governança:
18.6.1 Sistema de gestão de riscos: implementação de um sistema contínuo de identificação, análise, estimativa e avaliação de riscos associados ao uso da Eden AI.
18.6.2 Governança de dados: avaliação da qualidade e representatividade dos conjuntos de treinamento, validação e teste, com identificação, medição e mitigação de vieses relevantes para a finalidade prevista e os requisitos aplicáveis.
18.6.3 Documentação técnica: a Eden manterá documentação técnica atualizada que permita às autoridades competentes avaliar o cumprimento dos requisitos aplicáveis.
18.6.4 Registro e rastreabilidade: os sistemas de IA gerarão registros automáticos (logs) que permitam rastrear o funcionamento do sistema durante seu ciclo de vida.
18.6.5 Supervisão humana. Os resultados de apoio ao diagnóstico do Eden AI exigem avaliação por profissional médico habilitado. O AI Report produz rascunhos que somente são liberados como laudos finais após revisão e assinatura médica. Esses controles aplicam-se conforme a função documentada de cada módulo.
18.6.6 Exatidão, robustez e cibersegurança: a Eden aplicará medidas para garantir níveis adequados de exatidão, robustez e cibersegurança dos modelos de IA, incluindo testes periódicos e monitoramento pós-implantação.
18.7 Estas obrigações serão aplicadas independentemente da jurisdição do Titular, como parte do compromisso da Eden com os mais altos padrões globais. Em jurisdições onde não exista legislação específica de IA, a Eden adotará estas medidas como boa prática voluntária.
19.1 A Eden designou um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) como ponto de contato para todas as questões relacionadas ao tratamento de dados pessoais. O DPO é acessível em espanhol, português e inglês por meio dos seguintes meios: (a) e-mail: legal@edenmed.com; e (b) endereço postal: Higia, Inc. — Attn: Data Protection Officer — 300 Delaware Ave., Suite 210 #215, Wilmington, DE 19801, EUA.
19.2 O DPO tem as seguintes funções: (a) supervisionar o cumprimento deste Aviso e da legislação aplicável; (b) assessorar a Eden sobre os Relatórios de Impacto à Proteção de Dados; (c) servir como ponto de contato para os Titulares e as Autoridades de Proteção de Dados; e (d) cooperar com as Autoridades de Proteção de Dados no exercício de suas funções.
19.3 No Equador, o DPO da Eden deverá estar registrado perante a SPDP nos termos da Resolução SPDP-SPD-2025-0028-R. No Brasil, atuará como Encarregado nos termos do artigo 41 da LGPD. No Peru, atuará como Oficial de Dados Pessoais nos termos do D.S. 016-2024-JUS. A Eden poderá designar um único DPO para o grupo empresarial, conforme permitido pelas legislações aplicáveis, desde que possa executar suas funções em cada jurisdição.
A aceitação do presente Aviso rege-se pelos seguintes princípios:
20.1 Consentimento afirmativo. A Eden não presume o consentimento do Titular pelo mero uso do site ou dos serviços. Quando o consentimento for a base legal do tratamento, a Eden solicitará uma ação afirmativa clara do Titular (opt-in).
20.2 Granularidade. O Titular poderá fornecer seu consentimento de forma diferenciada para cada finalidade do tratamento, quando assim o exigir a legislação aplicável.
20.3 Revogabilidade. O consentimento poderá ser revogado a qualquer momento, de forma tão simples quanto foi fornecido.
21.1 A Eden reserva-se o direito de modificar o presente Aviso a qualquer momento para adaptá-lo a mudanças normativas, jurisprudenciais, tecnológicas ou operacionais. Qualquer modificação substancial será comunicada ao Titular por meio de: (a) publicação no site legal.edenmed.com, com indicação clara da data da última atualização; (b) notificação por e-mail aos Titulares cujo endereço esteja em poder da Eden, quando a modificação afetar direitos previamente concedidos; e (c) aviso dentro da plataforma Eden Suite, quando a modificação afetar Usuários da plataforma.
21.2 Quando a modificação exigir um novo consentimento do Titular, a Eden o solicitará de forma explícita antes de que a modificação produza efeitos.
22.1 Sem prejuízo do direito do Titular de contatar diretamente a Eden, o Titular tem o direito de apresentar uma reclamação perante a Autoridade de Proteção de Dados competente em sua jurisdição. A seguir, listam-se as principais autoridades nas jurisdições de operação da Eden:
22.1.1 México — Secretaría Anticorrupción y Buen Gobierno, para dados pessoais em posse de particulares. Marco principal: LFPDPPP publicada em 2025, com suas alterações vigentes, e disposições regulamentares aplicáveis.
22.1.2 Brasil — Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Marco principal: LGPD, Lei 13.709/2018, com suas alterações vigentes, e regulamentos aplicáveis da ANPD.
22.1.3 Colômbia — Superintendencia de Industria y Comercio (SIC). Marco principal: Lei 1581 de 2012 e regulamentação compilada no Decreto 1074 de 2015. Consultas e reclamações observarão seus requisitos e prazos, sem prejuízo dos compromissos mais favoráveis deste Aviso.
22.1.4 Peru — Autoridad Nacional de Protección de Datos Personales (ANPDP). Marco principal: Lei 29733 e seu Regulamento aprovado pelo D.S. 016-2024-JUS.
22.1.5 Equador — SPDP (Superintendencia de Protección de Datos Personales). Marco legal principal: LOPDP (Lei Orgânica de Proteção de Dados Pessoais).
22.1.6 Chile — Lei 19.628 vigente e meios de tutela atualmente aplicáveis. A Lei 21.719, que reforma o regime e cria a Agência de Proteção de Dados Pessoais, entra em vigor em 1º de dezembro de 2026. A Eden adequará seus procedimentos ao novo regime a partir de sua exigibilidade.
22.1.7 União Europeia — Autoridade de controle do Estado-membro correspondente. Marco legal principal: GDPR (Regulamento (UE) 2016/679).
22.1.8 Estados Unidos — HHS Office for Civil Rights (OCR) para HIPAA; Federal Trade Commission (FTC), autoridades estaduais e, quando aplicável, California Privacy Protection Agency (CPPA), dentro de suas competências. A aplicação de HIPAA, CCPA/CPRA e outras leis dependerá da entidade, do tipo de dados, do tratamento e das exceções pertinentes.
22.2 A Eden reitera sua disposição de resolver qualquer controvérsia de maneira célere e amigável por meio de seu DPO, sem prejuízo do direito do Titular de recorrer às autoridades competentes.
23.1 Este Aviso é interpretado conforme a legislação vigente aplicável a cada tratamento, inclusive regras obrigatórias de âmbito territorial e conflito de leis. A Máxima Proteção Automática complementa essa legislação com as garantias expressamente assumidas; não afasta normas imperativas nem atribui competência a autoridade que não a possua.
23.2 Para qualquer controvérsia decorrente do tratamento de dados pessoais, serão competentes os tribunais da jurisdição do domicílio do Titular, salvo se a lei aplicável estabelecer regra distinta.
24.1 Contato para dúvidas, solicitações e reclamações: legal@edenmed.com. Endereço postal: Higia, Inc. — Attn: Data Protection Officer — 300 Delaware Ave., Suite 210 #215, Wilmington, DE 19801, Estados Unidos da América. Idiomas de atendimento: espanhol, português e inglês. Quando for exigível um representante local, suas informações serão publicadas conforme a Cláusula 2.4 e a lei aplicável; o DPO auxiliará no encaminhamento das consultas.